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Jurisprudência


TRF5 200383000076832

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. MÚTUO. SFH. REVISÃO DE CONTRATO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE-SACRE. REVISÃO DO SALDO DEVEDOR. (TR). ANATOCISMO. DECRETO-LEI 70/66. 1. "Não se verifica cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, quando a matéria discutida é eminentemente de direito ou dispensa a produção de novas provas. Tendo o juiz analisado e apresentado os fundamentos legais para o deslinde das questões postas trazidas a julgamento, afasta-se a pretensa nulidade. Preliminares rejeitadas." (AC378779/CE, Rel. Des. Federal FRANCISCO WILDO, Julg. 23/02/2006, DJ.22/03/2006, pág. 952). 2. O Sistema de Amortização Crescente SACRE, "que propõe a manutenção de uma prestação constante, composta por parcela de amortização crescente e de juros decrescente. O resultado previsto depende do pagamento pontual dos encargos apurados, bem como do recálculo da prestação, após o período de cada doze meses, com base nos índices de atualização do saldo devedor, o que permite manter-se o valor da prestação em um patamar suficiente para a amortização constante da dívida." (AC340933/RN, Rel. Des. Federal MARCELO NAVARRO, Julg. 05/04/2005, DJ.24/05/2005, pág. 466) 3. O Sistema de Amortização Crescente - SACRE foi o convencionado pelas partes por ocasião da celebração do contrato, não havendo nenhuma ilegalidade na sua aplicação. As disposições do contrato, devem ser observadas pelas partes, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda. 4. Havendo previsão contratual expressa de que a atualização do saldo devedor do imóvel se daria pelo índice de correção da poupança e, sendo o contrato firmado posteriormente à Lei 8.177/91, é cabível a aplicação da TR, por observância ao princípio do 'Pacta Sunt Servanda'. Precedente do STJ: 5. A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada". (Precedentes: Resp nº271.214-RS, 2ª Seção, DJ de 4/8/03; Resp nº 369.069-RS, 3ª Turma, DJ de 25/11/03; Resp nº 487.648-RS, 4ª Turma, DJ de 30/6/03) 6. A capitalização de juros, no caso da aplicação do Sistema de Amortização Crescente - SACRE, só ocorre, se houver amortização negativa, o que não se observou. 6. A execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, é compatível com a Carta Magna, posto que, além de prever uma fase de controle judicial, conquanto a posteriori da venda do imóvel objeto da garantia pelo agente fiduciário, não impede que eventual ilegalidade perpetrada no curso do procedimento seja reprimida, de logo, pelos meios processuais adequados. -Precedentes desta Corte e do STF ((AC304408, Rel. Des. Federal IVAN LIRA DE CARVALHO (convocado), julg. 05/12/2002, DJ. 11/02/2003, pág. 604; AC288615, Rel. Des. Federal MARGARIDA CANTARELLI, julg. 19/09/2002, DJ 11/02/2003, pág. 593)e RE nº223.075/DF, Rel. Ministro ILMAR GALVÃO, julg. 23.06.98, publ. DJU 06.11.98). 7. Preliminar rejeitada. Apelação improvida. (PROCESSO: 200383000076832, AC355368/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 25/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 14/06/2006 - Página 690)

Data do Julgamento : 25/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC355368/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 116610
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/06/2006 - Página 690
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC378779/CE  (TRF5)AC 340933/RN  (TRF5)RESP 271214/RS  (STJ)RESP 369069/RS  (STJ)RESP 487648/RS  (STJ)AC 304408  (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEL-70 ANO-1966 LEG-FED LEI-8177 ANO-1991 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21 LEG-FED LEI-8004 ANO-1990 ART-23 LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 LEG-FED SUM-121 (STF) LEG-FED SUM-295 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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