TRF5 200383000099110
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE O BEM HIPOTECADO. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE. LEI N.º 8009/90.
1. A impenhorabilidade prevista no art. 1º, da Lei n.º 8.009/90 aplica-se aos processos de execução embasados em crédito garantido por hipoteca, salvo quando esta for constituída pelo casal ou entidade familiar. Intelecção do art. 3º, V, da referida Lei;
2. A exceção contida no art. 3º, II, da Lei n.º 8.009/90, apenas se aplica às hipóteses em que a entidade familiar haja contraído o financiamento para construção ou aquisição do imóvel, não se aplicando aos casos em que é mera responsável (por força do gravame hipotecário) sem débito;
3. Impossibilidade de, judicialmente, dar-se baixa na hipoteca em face da imprestabilidade dos presentes Embargos para o deslinde de tal questão;
4. Apelação provida.
(PROCESSO: 200383000099110, AC361106/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/09/2006 - Página 468)
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE O BEM HIPOTECADO. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE. LEI N.º 8009/90.
1. A impenhorabilidade prevista no art. 1º, da Lei n.º 8.009/90 aplica-se aos processos de execução embasados em crédito garantido por hipoteca, salvo quando esta for constituída pelo casal ou entidade familiar. Intelecção do art. 3º, V, da referida Lei;
2. A exceção contida no art. 3º, II, da Lei n.º 8.009/90, apenas se aplica às hipóteses em que a entidade familiar haja contraído o financiamento para construção ou aquisição do imóvel, não se aplicando aos casos em que é mera responsável (por força do gravame hipotecário) sem débito;
3. Impossibilidade de, judicialmente, dar-se baixa na hipoteca em face da imprestabilidade dos presentes Embargos para o deslinde de tal questão;
4. Apelação provida.
(PROCESSO: 200383000099110, AC361106/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/09/2006 - Página 468)
Data do Julgamento
:
18/07/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC361106/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
121634
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 05/09/2006 - Página 468
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AG 35855/GO (STJ)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL
Autor: SILVIO DE SALVO VENOSA
Obraautor:
:
EXECUÇÃO CIVIL
CÂNDIDO DINAMARCO
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8009 ANO-1990 ART-1 ART-3 INC-2 INC-5
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 ART-267 ART-655 PAR-2 ART-815
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-714 ANO-2002 ART-1474 ART-755
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-811
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargador Federal Edílson Nobre
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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