main-banner

Jurisprudência


TRF5 200383000099110

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE O BEM HIPOTECADO. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE. LEI N.º 8009/90. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 1º, da Lei n.º 8.009/90 aplica-se aos processos de execução embasados em crédito garantido por hipoteca, salvo quando esta for constituída pelo casal ou entidade familiar. Intelecção do art. 3º, V, da referida Lei; 2. A exceção contida no art. 3º, II, da Lei n.º 8.009/90, apenas se aplica às hipóteses em que a entidade familiar haja contraído o financiamento para construção ou aquisição do imóvel, não se aplicando aos casos em que é mera responsável (por força do gravame hipotecário) sem débito; 3. Impossibilidade de, judicialmente, dar-se baixa na hipoteca em face da imprestabilidade dos presentes Embargos para o deslinde de tal questão; 4. Apelação provida. (PROCESSO: 200383000099110, AC361106/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/09/2006 - Página 468)

Data do Julgamento : 18/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC361106/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 121634
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/09/2006 - Página 468
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 35855/GO (STJ)
Doutrinas : Obra: DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL Autor: SILVIO DE SALVO VENOSA
Obraautor: : EXECUÇÃO CIVIL CÂNDIDO DINAMARCO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8009 ANO-1990 ART-1 ART-3 INC-2 INC-5 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 ART-267 ART-655 PAR-2 ART-815 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-714 ANO-2002 ART-1474 ART-755 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-811
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Mostrar discussão