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Jurisprudência


TRF5 200383000165658

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RODOVIA FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. - O direito pátrio consagra a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de acidente de veículo decorrentes de má conservação de rodovia federal a possibilitar a indenização por danos morais e materiais. - Ressarcimento por danos materiais pelos valores comprovados nos autos. Danos morais fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com os padrões adotados por esta Turma e com os precedentes para o caso da espécie. - Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200383000165658, AC383553/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 15/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/09/2006 - Página 1027)

Data do Julgamento : 15/08/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC383553/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 123680
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/09/2006 - Página 1027
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 324158/RN (TRF5)AC297178/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-2445 ANO-1973 ART-20 PAR-4 ART-21
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro