TRF5 200383000165658
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RODOVIA FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
- O direito pátrio consagra a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de acidente de veículo decorrentes de má conservação de rodovia federal a possibilitar a indenização por danos morais e materiais.
- Ressarcimento por danos materiais pelos valores comprovados nos autos. Danos morais fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com os padrões adotados por esta Turma e com os precedentes para o caso da espécie.
- Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200383000165658, AC383553/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 15/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/09/2006 - Página 1027)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RODOVIA FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
- O direito pátrio consagra a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de acidente de veículo decorrentes de má conservação de rodovia federal a possibilitar a indenização por danos morais e materiais.
- Ressarcimento por danos materiais pelos valores comprovados nos autos. Danos morais fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com os padrões adotados por esta Turma e com os precedentes para o caso da espécie.
- Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200383000165658, AC383553/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 15/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/09/2006 - Página 1027)
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC383553/PE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
123680
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 21/09/2006 - Página 1027
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 324158/RN (TRF5)AC297178/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-2445 ANO-1973 ART-20 PAR-4 ART-21
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro