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Jurisprudência


TRF5 200383000183880

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. DIREITO À TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional para reclamações sobre FGTS é trintenário. Art. 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90. 2. Têm direito adquirido aos juros progressivos, os empregados que optaram pelo regime do Fundo de Garantia durante a vigência da Lei nº 5.107/66, e antes da publicação da Lei nº 5.705/71 (até 22.09.1971), bem como àqueles que efetuaram a opção retroativa, de conformidade com a Lei nº 5.958/73, mas que mantinham vínculo empregatício em 10.12.1973. 3. Os titulares das contas vinculadas de FGTS possuem direito adquirido aos cálculos de seus rendimentos com base nos percentuais relativos aos IPC's, deduzindo-se, entretanto, os índices já aplicados, e observando-se a data de opção de cada autor pelo FGTS. 4. Nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990, aplicam-se os percentuais de 16,64% e 44,80%, respectivamente, ressalvados os valores porventura já creditados, em face da decisão do E. STF, proferida no RE nº 226.855/RS, em 31.08.2000, e da Súmula nº 252, do STJ. Apelação improvida. Relator (PROCESSO: 200383000183880, AC379945/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1401)

Data do Julgamento : 09/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC379945/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 115182
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1401
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 226855  (STF)RESP 126958  (STJ)AC 900500623  (TRF5)RESP 590430  (STJ)AC 327250  (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-23 PAR-5 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 ART-1 LEG-FED SUM-252 (STJ) CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-2 PAR-3 LEG-FED LEI-7730 ANO-1989 LEG-FED LEI-5701 ANO-1971 LEG-FED LEI-9028 ANO-1995 ART-24-A LEG-FED SUM-154 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062 ART-1526 PAR-2 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-161 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha
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