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Jurisprudência


TRF5 200383000184008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. ART. 334, PARÁGRAFO 1.º, "D", DO CÓDIGO PENAL. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FALSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA, PORQUE OBTIDA EM OUTRO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO. NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Incorre no tipo penal descrito no art. 334, parágrafo 1.º, "d", do CP, quem importa, no exercício do comércio, ou de atividade a ele equiparada naquele dispositivo legal, mercadorias acompanhadas de documentos que sabe serem falsos. 2. Não é inepta a denúncia que descreve genericamente fatos relacionados a crime societário, desde que a narrativa seja suficiente para a compreensão da acusação. 3. Admite-se a prova emprestada, porque obtida em outro processo, quando o decreto condenatório não se fundamentou exclusivamente naquela prova, mas apenas a utilizou como um dos elementos de convicção do magistrado. 4. Preliminares rejeitadas. 5. A materialidade restou demonstrada pela apresentação, por sociedade comercial, de documentos cujo conteúdo inverídico simula a higidez da empresa exportadora, na tentativa de obter o desembaraço aduaneiro de mercadorias apreendidas no Porto de SUAPE. 6. A prova da falsidade ideológica prescinde da realização de perícia. 7. Descabe falar em responsabilidade objetiva, pois a autoria delitiva foi confirmada pelas provas dos autos, que apontam para a ilegalidade da constituição social da empresa exportadora, a irregularidade da transação comercial, e o conluio daquela com os sócios da importadora, que sabiam, previamente, da falsidade dos documentos que apresentaram à Alfândega brasileira. 8. As circunstâncias pessoais do sócio que detinha poderes para realizar ou sustar os pagamentos da empresa, e os utilizou com eficiência, comprovadamente, no âmbito da operação de importação que redundou na apresentação de documentos falsos, afastam a alegação de que incorreu em erro que exclui o dolo. 9. As causas de extinção de punibilidade não comportam analogia in bonam partem, nem a legislação citada pela defesa - Leis n.º 9.249/95, 10.684/03, e o art. 168-A do CP (introduzido pela Lei n.º 9.983/00) - cuida do crime de contrabando ou descaminho. Precedentes do STJ. 10. Apelações improvidas. Excluída, de ofício, a pena de multa, ante a ausência de previsão legal desta sanção, no tipo penal em que foram incursos os apelantes. (PROCESSO: 200383000184008, ACR4305/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/08/2007 - Página 847)

Data do Julgamento : 03/07/2007
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR4305/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 122116
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/08/2007 - Página 847
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : HC 23721/SP (STF)HC 73903/CE (STF)HC 67064/RS (STF)HC 41805/RJ (STF)RHC 16109/SP(STJ)
Doutrinas : Obra: Manual de Direito Penal, v.3 Autor: Júlio Fabrini Mirabete
Revisor : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-9503 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-d ART-168-A ART-337-A LEG-FED LEI-9249 ANO-1995 ART-34 LEG-FED LEI-10684 ANO-2003 ART-9 LEG-FED LEI-9983 ANO-2003 LEG-FED INT-52 ANO-2001 ART-3 INC-7 ART-7 INC-1 (SRF) LEG-FED INT-206 ANO-2001 ART-68 INC-1 (SRF) LEG-FED MPR-2158 ANO-2001 (35) LEG-FED MPR-2113 ANO-2001 (30) LEG-FED DEL-91030 ANO-1985 LEG-FED DEL-1455 ANO-1976 ART-105 INC-6 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-158 LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 LEG-FED LEI-4729 ANO-1965
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Ricardo César Mandarino Barretto (Convocado)
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