TRF5 200383000184756
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA CONDIÇÃO DE CELETISTA. DIREITO ADQUIRIDO.
1.Cuidando-se de pedido de natureza declaratória, descabe de cogitar da ocorrência de prescrição do fundo do direito. Precedente jurisprudencial.
2.Apelado que trabalhou como Policial Rodoviário Federal, sob o regime celetista, aplicando-se, portanto, o disposto nos Decretos n° 53.861/64 e nº 83.080/79. Direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado no período, até a incorporação ao regime jurídico estatutário, quando, então, já não mais teria direito à contagem especial.
3.No tocante a benefícios previdenciários, é aplicável a legislação vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
(PROCESSO: 200383000184756, AC351752/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/07/2007 - Página 548)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA CONDIÇÃO DE CELETISTA. DIREITO ADQUIRIDO.
1.Cuidando-se de pedido de natureza declaratória, descabe de cogitar da ocorrência de prescrição do fundo do direito. Precedente jurisprudencial.
2.Apelado que trabalhou como Policial Rodoviário Federal, sob o regime celetista, aplicando-se, portanto, o disposto nos Decretos n° 53.861/64 e nº 83.080/79. Direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado no período, até a incorporação ao regime jurídico estatutário, quando, então, já não mais teria direito à contagem especial.
3.No tocante a benefícios previdenciários, é aplicável a legislação vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
(PROCESSO: 200383000184756, AC351752/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/07/2007 - Página 548)
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC351752/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
139102
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 19/07/2007 - Página 548
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC-200201990327774 (TRF1)AMS-36878/CE (TRF5)AMS-200382010013828/PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED DEC-53861 ANO-1964
LEG-FED DEC-83080 ANO-1979
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-100
LEG-FED DEC-53831 ANO-1964
LEG-FED SUM-27 (TRF1)
LEG-FED SUM-149 (STJ)
LEG-FED SUM-242 (STJ)
LEG-FED DEC-62755 ANO-1968
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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