main-banner

Jurisprudência


TRF5 200383000194269

Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AFORAMENTO DE TERRENO DE MARINHA. COBRANÇA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. ART. 47 DA LEI Nº 9.636 DE 15.05.98, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.821 DE 23.08.99. INAPLICABILIDADE. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR DA EXIGIBILIDADE DA TAXA VERIFICADO EM 1992. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Apelação interposta contra sentença que entendeu configurada a prescrição do direito da Fazenda Pública de cobrar créditos seus relativos a aforamento de terreno de marinha. 2. Em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, a regra disposta no art. 47 da Lei nº 9.636/98, com a redação conferida pela Lei nº 9.821/99, não se aplica aos fatos constituídos antes do início de sua vigência. 3. Estão sendo cobradas taxas de aforamento de terreno de marinha cujos correspondentes fatos geradores remontam ao ano de 1992. Aplicável, destarte, para fins de aferição da oportunidade da reivindicação do crédito, o art. 177 do Código Civil de 1916, vigente naquele momento, que estabelecia prazo de vinte anos para a cobrança. 4. Precedentes da Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região: AC nº 394890/PE, Relator Desembargador Federal UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE; AC nº 380895/PE, Relator Desembargador Federal UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE; AMS nº 86892, Relator Desembargador Federal JOSE MARIA LUCENA, entre outros. 5. Créditos devidos entre 1992 e 2001. 6. Apelação provida. (PROCESSO: 200383000194269, AC415233/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 21/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 17/09/2007 - Página 1021)

Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC415233/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 148038
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/09/2007 - Página 1021
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AC 394890/PE (TRF5)AC 380895/PE (TRF5)AMS 86892/RN (TRF5)
Relator p/ acórdãos : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9636 ANO-1998 ART-47 INC-1 INC-2 LEG-FED LEI-9821 ANO-1999 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-2028 LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-8 PAR-2 LEG-FED LEI-10852 ANO-2004 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 LEG-FED SUM-654 (STF)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Mostrar discussão