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Jurisprudência


TRF5 200383000213010

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. OMISSÃO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABIMENTO. ARTIGO 29-C, DA LEI Nº 8.036/90, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2164-40/2001. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA EDIÇÃO. PRECEDENTES 1. A inclusão dos juros de mora, quando o título executivo for omisso a respeito, deve ser mantida, ante o disposto no artigo 293, do Código de Processo Civil. Situação em que há de incidir o disposto na Súmula 254, do Supremo Tribunal Federal, que assim preconiza: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." 2. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento no sentido de que, o artigo 29-C, da Lei nº 8.036/90, com a alteração introduzida pela MP nº 2.164-40/2001, por ser norma especial em relação aos artigos 20 e 21 do CPC, deve ser aplicado às relações processuais instauradas após 27 de julho de 2001. 3. Caso em que a ação foi aforada posteriormente à edição da MP nº 2.164-40/2001, que conferiu redação ao art. 29-C da Lei nº 8.036/90, o que importa em reconhecer a sua aplicação à hipótese sob foco, afastando-se a condenação da CEF ao pagamento dos honorários advocatícios. Apelação provida, em parte. (PROCESSO: 200383000213010, AC481873/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL AUGUSTINO CHAVES (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 27/11/2009 - Página 371)

Data do Julgamento : 05/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC481873/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Augustino Chaves (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 208757
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/11/2009 - Página 371
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 552546/RJ (STJ)AC 200151010098540/RJ (TRF2)AGRG no RESP 743901/DF (STJ)RESP 733755/SC (STJ)RESP 717413/SC (STJ)RESP 710452/MG (STJ)RESP 720953/SC (STJ)RESP 716966/SC (STJ)
Doutrinas : Obra: Curso de Direito Processual Civil - Volume I, Ed. Forense, 38ª Edição, 2002, pág. 331. Autor: HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
Obraautor: : Direito Sumular, Ed. Revista dos Tribunais, 6ª Edição, pág. 107. ROBERTO ROSAS
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-558 ART-520 INC-5 ART-293 ART-20 ART-21 ART-741 PAR-ÚNICO INC-2 PAR-ÚNICO ART-249 PAR-2 ART-460 PAR-ÚNICO LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) LEG-FED SUM-254 (STF) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) CF-88 Constituição Federal de 1988
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
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