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Jurisprudência


TRF5 200383000218420

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USUÁRIO DE TELEFONIA MÓVEL. "TIM ALERTA" OU "ALERTA TE LIGOU". SERVIÇOS FORNECIDOS AOS CONSUMIDORES SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Apelação desafiada em face da sentença que extinguiu a Ação Civil Pública, em face da ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da lide, através da qual se objetivou que a TELPE -Telpe Celular S/A, suspendesse o serviço "TIM ALERTA" ou "ALERTA TE LIGOU", fornecido aos consumidores sem prévia solicitação expressa, pagando por danos morais coletivos ao grupo de usuários prejudicados com tal prática, e que a Agência Nacional de Telecomunicações -ANATEL fosse compelida a fiscalizar os serviços de telefonia fornecidos pela TELPE. 2. A Ação Civil Pública pode ser ajuizada para a defesa de interesses difusos ou coletivos, ou ainda para a defesa de interesses individuais homogêneos, desde que se refiram a direito do consumidor, a teor do artigo 81, do Código de Defesa do Consumidor, ou quando relevante o interesse social. Inteligência do art. 127, da vigente Constituição da República. 3. O traço distintivo entre os interesses individuais homogêneos e os interesses coletivos é que os primeiros são divisíveis e os últimos indivisíveis, ou seja, pertencem a uma coletividade, e não, aos seus membros, individualmente considerados, de sorte que a outorga judicial beneficiará, indistintamente, a todos. 4. Sendo individual homogêneo o interesse defendido na hipótese dos autos, disponível, não relacionado às relações de consumo, e não tendo repercussão social relevante, carece o Ministério Público Federal de legitimidade para compor o pólo ativo da relação processual. Apelação improvida. (PROCESSO: 200383000218420, AC392586/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 02/03/2010 - Página 191)

Data do Julgamento : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC392586/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 217134
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 02/03/2010 - Página 191
DecisÃo : POR MAIORIA
Relator p/ acórdãos : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-127 ART-129 INC-3 CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-39 INC-3 ART-81 PAR-ÚNICO INC-1 INC-2 INC-3 LEG-FED LCP-75 ANO-1993 ART-6 INC-12 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-21
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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