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Jurisprudência


TRF5 200383000232090

Ementa
CIVIL. CONTRATO REGIDO PELAS NORMAS DO SFH. ANATOCISMO. MOMENTO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA DE JUROS. VALOR DO SEGURO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Inexiste óbice ao acolhimento das conclusos de laudo do perito nomeado pelo Juízo, profissional especializado, eqüidistante dos interesses das partes e sem qualquer propensão na causa, que demonstra não ter havido a prática de anatocismo na efetivação do contrato, se não contraditado de forma eficaz. 2. É admissível a atualização do saldo devedor antes da dedução das parcelas do financiamento, nos contratos do SFH não indexados ao salário-mínimo, e, portanto, não sujeitos às regras do art. 6.º da Lei n.º 4.380/64. 3. "O art. 6.º, "c", da Lei n.º 4.380/64 não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no art. 5.º da mesma Lei". (STJ, EDRESP n.º 415.588, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 01/12/2003) 4. Não comprovada onerosidade na cobrança de valor seguro previsto em Lei para contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação. 5. O agente financeiro não pode ser penalizado a restituir o que não se comprovou ter sido indevidamente exigido. 6. Apelação improvida. (PROCESSO: 200383000232090, AC420117/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/03/2009 - Página 275)

Data do Julgamento : 03/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC420117/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 179617
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 04/03/2009 - Página 275
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 297811/RJ (TRF2)AC 451901/SP (TRF3)AGTR 38535/RN (TRF5)AC 242240/RN (TRF5)RESP  6908/BA (STJ)EDRESP 415588 (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-29 ART-31 ART-41 INC-2 LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-5 ART-6 LET-C LEG-FED DEL-19 ANO-1966 ART-1 LEG-FED LEI-8692 ANO-1993
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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