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Jurisprudência


TRF5 200383000244893

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. JUROS DE MORA. OMISSÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "QUANTUM DEBEATUR" ENCONTRADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 8.036/90, ART. 29-C, INTRODUZIDO PELA MP 2164-40. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTES. 1. O juiz pode, fundado no seu livre convencimento, decidir a demanda, fundamentando-se nos cálculos realizados pelo contador judicial, os quais gozam de presunção de legitimidade. Precedentes. 2. Alegação de omissão no Título Executivo Judicial que não se pronunciou acerca da aplicação dos juros de mora na recomposição do saldo das contas fundiárias. "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." (STF, Súmula 254). 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em relação ao Art. 29-C, da Lei 8.036/90 "A aplicação de Medida Provisória em questão processual, enquanto não convolada em lei é por demais temerária. Essa temeridade repercute na insegurança jurídica em que as partes, no caso a CEF e o particular, ficariam sujeitas, diante da possibilidade de rejeição da própria medida provisória ou, ainda, da não conversão em lei." (STJ, Resp nº 446620-RS, Segunda Turma, Min. Franciulli Netto, julgado em 01-10-2002, DJU de 23-06-2003, p. 328, unânime). 4. Disposição normativa que ofende o princípio da igualdade processual a ser assegurada às partes, tal como preconizado na legislação processual civil em vigor. Sentença mantida. Apelação improvida. (PROCESSO: 200383000244893, AC389490/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 18/10/2006 - Página 746)

Data do Julgamento : 24/08/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC389490/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 126090
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/10/2006 - Página 746
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 446620/RS  (STJ)AC 199901000270437/MG  (TRF1)RESP 552546/RJ  (STJ)AC 200151010098540/RJ  (TRF2)
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Autor: HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
Obraautor: : DIREITO SUMULAR ROBERTO ROSAS
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) LEG-FED SUM-254 (STF) CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-6880 ANO-1973 ART-293
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
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