TRF5 200383000249131
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PELO IRSM DE FEV/94 (39,67%). DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APELAÇÃO DO PARTICULAR RESTRITA À APLICAÇÃO DA SÚMULA 204 DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
1. A modificação introduzida no art. 103 da Lei de Benefícios pelas Leis 9.528/97 e 10.839/04, não pode operar efeitos retroativos para regular benefícios concedidos antes de sua vigência; assim, em relação ao ato de concessão de benefício ocorrido em 16.08.94, não ocorreu decadência.
2. O direito à revisão de benefício previdenciário caracteriza-se como relação jurídica de trato sucessivo, incorrendo na Súmula 85 do STJ, a qual reza que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação.
3. Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do período de base de cálculo, deve ser incluído o IRSM de fev/94 (39,67%), tendo em vista o disposto no art. 21, parág. 1o. da Lei 8.880/94.
4. É entendimento desta Corte que os juros de mora, nas ações previdenciárias, incidem a partir da citação, à razão de 1% ao mês. Aplicação da Súmula 204 - STJ. Precedentes.
5. Apelação do particular provida e Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200383000249131, AC369946/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/07/2006 - Página 390)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PELO IRSM DE FEV/94 (39,67%). DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APELAÇÃO DO PARTICULAR RESTRITA À APLICAÇÃO DA SÚMULA 204 DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
1. A modificação introduzida no art. 103 da Lei de Benefícios pelas Leis 9.528/97 e 10.839/04, não pode operar efeitos retroativos para regular benefícios concedidos antes de sua vigência; assim, em relação ao ato de concessão de benefício ocorrido em 16.08.94, não ocorreu decadência.
2. O direito à revisão de benefício previdenciário caracteriza-se como relação jurídica de trato sucessivo, incorrendo na Súmula 85 do STJ, a qual reza que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação.
3. Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do período de base de cálculo, deve ser incluído o IRSM de fev/94 (39,67%), tendo em vista o disposto no art. 21, parág. 1o. da Lei 8.880/94.
4. É entendimento desta Corte que os juros de mora, nas ações previdenciárias, incidem a partir da citação, à razão de 1% ao mês. Aplicação da Súmula 204 - STJ. Precedentes.
5. Apelação do particular provida e Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200383000249131, AC369946/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/07/2006 - Página 390)
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC369946/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
119042
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 17/07/2006 - Página 390
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 479964/RN (STJ)RESP 411645/SC (STJ)RESP 396424/CE (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 ART-103
LEG-FED LEI-10839 ANO-2004
LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-21 PAR-1
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-103 ART-31
LEG-FED LEI-1523 ANO-1997
LEG-FED SUM-85 (STJ)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-2 PAR-3 ART-202
LEG-FED LEI-8542 ANO-1992 ART-9 PAR-1 PAR-2
LEG-FED LEI-8700 ANO-1993 ART-21 PAR-1
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991
LEG-FED RGI-000000 ART-255 (TRF5)
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
LEG-FED SUM-148 (STJ)
LEG-FED SUM-43
Votantes
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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