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Jurisprudência


TRF5 200383000271185

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CF/88. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. EXISTÊNCIA. REAJUSTE DE 3,17%. IMPLANTAÇÃO DO ÍNDICE NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. VALORES ATRASADOS ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO. DIREITO. - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. (Inteligência do art. 8, III, CF/88) - A devolução das parcelas atrasadas referentes ao índice de 3,17%, a despeito da norma insculpida no art. 11 da MP 2.225/2001, não impõe que o autor aceite o parcelamento da dívida, persistindo, assim, o seu interesse pelo recebimento dos atrasados em homenagem ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, art. 5º, XXXV da CF/88. - Acolhida a preliminar de falta de interesse de agir, tão somente, em relação à necessidade de o poder judiciário declarar o direito do requerente de ver implantado em seus vencimentos o percentual de 3,17%, haja vista que a implantação ficou comprovada nos autos. -Apelação improvida. (PROCESSO: 200383000271185, AC373118/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1233)

Data do Julgamento : 09/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC373118/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 112276
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1233
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AR 2325/AL (TRF5)AC 334490/RN (TRF5)AC 341043/PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-8 INC-3 ART-5 INC-35 ART-100 LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-11 ART-8 (45) CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-1062 ART-1526 PAR-2 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-28 ART-29 PAR-5 LEG-FED SUM-20 (CJF) CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-3
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha
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