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Jurisprudência


TRF5 200383080007479

Ementa
Civil e Processual Civil. Ação de Consignação em Pagamento. Contrato de Mútuo. Financiamento de material de construção. Inadimplência acobertada por seguro. Legitimidade passiva. 1. Ação de consignação em pagamento proposta para depósito do valor de setecentos e dezenove reais e doze centavos, relativo às prestações da dívida contraída mediante contrato de Carta de Crédito Individual- FGTS, para fins de aquisição de material de construção. 2. Se o contrato de mútuo firmado entre as partes conta com cobertura securitária, para fins de garantia da indenização de possíveis eventos imprevisíveis e danosos ao pacto de financiamento de material de construção, deve a CEF provar que a Caixa Seguros é a detentora do crédito constituído pela inadimplência contratual, a fim de ficar caracterizada a sua ilegitimidade passiva. 3. Ausente a prova da liquidação do contrato pela Caixa Seguros, em 30 de novembro de 2001, não há como aferir-lhe o direito de cobrança referente às obrigações, principal e demais encargos financeiros do contrato, devendo ser afastado o vínculo jurídico entre a parte autora e a Caixa Seguros. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200383080007479, AC354315/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 279)

Data do Julgamento : 12/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC354315/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 182563
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/03/2009 - Página 279
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1065 ART-1069
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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