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Jurisprudência


TRF5 200383080011902

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. REALIZAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO DECRETO SINGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. 1- A Lei 8.742/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal. 2- In casu, o autor, atualmente com 17 anos de idade, portador de escoliose congênita de natureza permanente e irreversível desde o nascimento, sendo incapaz para atividade laborativa, conforme constatado mediante perícia judicial, associando-se tal incapacidade às condições de instrução (baixa escolaridade), cultura e formação profissional, não tem o autor, ora apelado, como ser reaproveitada à vida laboral. 3- Preenchendo o autor o requisito do artigo 20, parágrafo 2º e 3º da Lei 8.742/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que o seu grupo familiar não possui meios de prover sua subsistência, impõe-se a concessão do benefício amparo social. 4- Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% (dez por cento) sobre a condenação, aplicando-se, entretanto, a Súmula 111 do STJ. 5- Apelação do INSS improvida. 6- Remessa oficial parcialmente provida, para aplicar a Súmula 111 do STJ. (PROCESSO: 200383080011902, AC373908/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL UBIRATAN DE COUTO MAURÍCIO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 20/12/2007 - Página 147)

Data do Julgamento : 20/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC373908/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubiratan de Couto Maurício (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 149164
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 20/12/2007 - Página 147
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 273048/SP (STJ)
Doutrinas : Obra: DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO Autor: FEIJÓ COIMBRA
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3 LEG-FED DEC-1744 ANO-1993 ART-32 PAR-ÚNICO LEG-FED SUM-111 (STJ) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5 LEG-FED SUM-204 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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