TRF5 200384000034992
PENAL E PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI No 9.983, DE 14 DE JULHO DE 2000). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INADMISSIBILIDADE. DIFICULDADES ECONÔMICAS. NÃO-PROVADAS.
1. O crime de apropriação previdenciária é omissivo próprio e perfaz-se com o dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de não-recolher à Previdência Social, no prazo previsto em lei, a contribuição arrecadada dos empregados.
2. Não importa, para a configuração do delito, o réu ter ou não se apropriado dos valores descontados dos empregados.
3. Restaram sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RHC no 86.072/PR) e do Superior Tribunal de Justiça (EREsp no 331.982/CE).
4. O Código Penal não adota a inexigibilidade de conduta diversa como causa geral de exclusão de culpabilidade, máxime quando relacionada a crimes dolosos. Ademais, não se há de reconhecer a tese exculpante de dificuldades financeiras da empresa, se desacompanhada de prova pericial contábil.
5. O ônus da prova, nessa hipótese, compete à defesa, e não à acusação, por força do art. 156 do Código de Processo Penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp no 888.947/PB).
6. Apelação provida.
(PROCESSO: 200384000034992, ACR5005/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 17/09/2007 - Página 999)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI No 9.983, DE 14 DE JULHO DE 2000). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INADMISSIBILIDADE. DIFICULDADES ECONÔMICAS. NÃO-PROVADAS.
1. O crime de apropriação previdenciária é omissivo próprio e perfaz-se com o dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de não-recolher à Previdência Social, no prazo previsto em lei, a contribuição arrecadada dos empregados.
2. Não importa, para a configuração do delito, o réu ter ou não se apropriado dos valores descontados dos empregados.
3. Restaram sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RHC no 86.072/PR) e do Superior Tribunal de Justiça (EREsp no 331.982/CE).
4. O Código Penal não adota a inexigibilidade de conduta diversa como causa geral de exclusão de culpabilidade, máxime quando relacionada a crimes dolosos. Ademais, não se há de reconhecer a tese exculpante de dificuldades financeiras da empresa, se desacompanhada de prova pericial contábil.
5. O ônus da prova, nessa hipótese, compete à defesa, e não à acusação, por força do art. 156 do Código de Processo Penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp no 888.947/PB).
6. Apelação provida.
(PROCESSO: 200384000034992, ACR5005/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 17/09/2007 - Página 999)
Data do Julgamento
:
26/07/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal - ACR5005/RN
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
142965
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 17/09/2007 - Página 999
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
RHC 86072/PR (STF)ERESP 331982/CE (STJ)RESP 888947/PB (STJ)AGRRESP 470961/RS (STJ)ACR 9604301993/RS (TRF4)ACR 199804010144095/PR (TRF4)
Doutrinas
:
Obra: CURSO DE DIREITO PENAL BRASILEIRO
Autor: LUIZ REGIS PRADO
Relator p/ acórdãos
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
ReferÊncias legislativas
:
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168-A ART-33 PAR-1 LET-C PAR-2 LET-C PAR-3 ART-49 PAR-1 ART-71 ART-44 INC-1 PAR-2 ART-46 (ARTS. 168-A E 71, CAPUT)
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156 ART-157 ART-393 INC-2
LEG-FED RGI-000000 ART-12 PAR-ÚNICO INC-1 (STJ)
LEG-FED LEI-8212 ANO-1995 ART-95 LET-D
LEG-FED LEI-9983 ANO-2000 ART-3
Votantes
:
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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