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Jurisprudência


TRF5 200384000068564

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Não houve integração do direito ao patrimônio jurídico do requerente, não se podendo então falar de direito adquirido mas de mera expectativa de direito. 2. Os autores não preencheram os requisitos exigidos no Decreto 2354/97, quando passou a vigor o Decreto 4502/2002. 3. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada, apenas, pelo ordenamento constitucional pátrio, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Apelação não provida. Sentença mantida. (PROCESSO: 200384000068564, AC343234/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2009 - Página 336)

Data do Julgamento : 06/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC343234/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 195582
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2009 - Página 336
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 11048/DF (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-2354 ANO-1997 ART-8 LEG-FED DEC-4502 ANO-2002 LEG-FED PRT-931 (MD) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-15 LEG-FED MPR-2215 ANO-2001 ART-29 (10) LEG-FED PRT-406 (MD)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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