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Jurisprudência


TRF5 200384000108057

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. LIBERAÇAO DE SALDO. CONTRATO DE TRABALHO CONSIDERADO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO À HIPÓTESE DE CULPA RECÍPROCA. LEVANTAMENTO DO SALDO PELO TITULAR DA CONTA (ART. 20 DA LEI Nº 8036/90). DIREITO DE REGRESSO DA CEF CONTRA O MUNICÍPIO CITADO. CABIMENTO. PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E INSTITUO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. ISENÇÃO DA CEF. - A contratação de empregados no serviço público pelo Município de Mossoró sem realização de concurso público viola a Constituição Federal, ensejando a nulidade do respectivo contrato de trabalho, sendo, pois, causa de levantamento do saldo do FGTS pelo titular da conta, uma vez que se equipara à hipótese de demissão por culpa recíproca, como já assentou reiteradamente o STJ. - A isenção da verba honorária prevista pela MP nº 2164-40/2001 alcança as ações ajuizadas no período de sua vigência, sendo esta a hipótese dos autos. - Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200384000108057, AC376454/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/02/2007 - Página 675)

Data do Julgamento : 09/01/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC376454/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 138513
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/02/2007 - Página 675
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 729694/RN (STJ)RESP 723918/RN (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-20 INC-1 ART-29-C ART-15 LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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