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Jurisprudência


TRF5 200384000127556

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. UFRN. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS. PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO/2003. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PROVAS. DEFESA ADMINISTRATIVA PREJUDICADA. INDEVIDO IMPEDIMENTO DA SUSTENTAÇÃO ORAL DE ADVOGADA LEGALMENTE CONSTITUÍDA. FLAGRANTE OFENSA À DIREITO DE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. LESÃO AO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL CONFIGURADA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA UFRN. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL RESTARAM DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA. APELAÇÕES DA UFRN E DA AUTORA IMPROVIDAS. 1 - A preliminar de cerceamento de defesa por falta de produção de prova testemunhal, aduzida pela UFRN, não merece prosperar, uma vez que o juízo a quo, diante dos documentos já colacionados nos autos, entendeu não haver necessidade de produzir prova em audiência, conhecendo diretamente o pedido, proferindo a decisão, atendendo, assim, a melhor exegese do art. 125, II, c/c o art. 330, I, ambos do CPC; 2 - Ademais, a UFRN não requereu expressamente, na contestação, a produção de prova testemunhal, fazendo com que o seu pedido de inquirição de testemunhas, suscitado apenas em sede de apelação, fosse alcançado pelo instituto da preclusão, o que mais uma vez corrobora o não acolhimento da preliminar suso referida; 3 - Os documentos constantes no presente feito são suficientes para demonstrar que a autora foi impedida de se manifestar na sessão do colegiado da UFRN, responsável pelo julgamento do processo administrativo no qual a mesma foi constituída como advogada, em flagrante desrespeito aos direitos do advogado, previstos na Lei nº 8.906/94, mais precisamente aos elencados no art. 7o, IX e XII; 4 - Por sua vez, a cópia do ofício nº 48/2003, expedido pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Estudos da Linguagem do Centro de Ciências Humanas da UFRN, especificamente diante da alínea "b", a fls. 23, torna verossímil a alegação da autora de que foi submetida à situação vexatória, capaz de provocar lesão a seu patrimônio jurídico, ainda que exclusivamente moral; 5 - Caracterizada a responsabilidade civil objetiva da UFRN, nos termos do art. 37, parágrafo 6o, da CF/88, uma vez que restaram demonstrados a conduta ilícita de um de seus agentes, o dano moral sofrido pela autora e o nexo de causalidade, razão pela qual surge para aquela autarquia federal o dever de reparar; 6 - A indenização arbitrada pelo magistrado de origem levou em consideração as circunstâncias do caso concreto, que, inclusive, envolve a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito e a administração da Justiça, visto que o advogado é a ela indispensável, motivo pelo qual o quantum merece ser mantido no patamar inicialmente fixado, posto como não significou enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra; 7 - Precedentes do STJ, desta Corte e do TRF da 1a Região; 8 - Preliminar da UFRN rejeitada e apelações improvidas. (PROCESSO: 200384000127556, AC359581/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/11/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 13/03/2007 - Página 545)

Data do Julgamento : 09/11/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC359581/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 128669
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 13/03/2007 - Página 545
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 577787/RJ  (STJ)AC 378721/RN  (TRF5)AMS 200438000341593/MG  (TRF1)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-125 INC-2 ART-330 INC-1 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-7 INC-9 INC-12 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-6 ART-5 INC-55 LEG-FED RGI-000000 ART-20 PAR-2 LET-B (UFRN) LEG-FED LEI-8059 ANO-1990 ART-7 ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-2
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
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