TRF5 200384000130543
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. LEI 9.289/1996. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. FCVS. MP 1981-54/2000. DUPLO FINANCIAMENTO. CONTRATO ANTERIOR A 31 DE DEZEMBRO DE 1987. POSSIBILIDADE. LEI 10.150/2000. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. MOMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. JUROS LEGAIS. SEGURO. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE 42,72% (JANEIRO/89) E 44,80% (ABRIL/90). SÚMULA 252/STJ.
- A regra processual insculpida no art. 511 do CPC, na redação dada pela Lei nº 8.950/94, prevê, no ato da interposição do recurso, a comprovação do respectivo preparo.
- Inaplicável, contudo, tal regra no âmbito da Justiça Federal, porquanto existe norma especial disciplinadora de cobrança de custas processuais (Lei 9289/96).
- O art. 2º, parágrafo 3º, da MP 1981-54/2000 permitiu a liquidação antecipada do contrato de mútuo, nos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987. Trata-se de direito concedido aos mutuários por norma de ordem pública que não pode ser obstado, ainda que o mutuário tenha outro imóvel financiado pelo SFH no mesmo município. Inteligência do art. 3º da Lei 8.100/90 com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.150/2000.
- Possibilidade de aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial, desde que expressamente previsto no contrato.
- Deve-se efetuar a atualização do saldo devedor, com a aplicação dos índices previstos no contrato, para, em seguida, proceder-se ao abatimento do valor da prestação paga.
- Nos contratos firmados no âmbito do SFH os juros devem obedecer ao pactuado, não podendo, no entanto, ultrapassar os limites de 10% a.a. e 12% a.a., para os acordos realizados durante a vigência das Leis 4.380/64 e 8.692/93, respectivamente.
- Aplica-se sobre os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) os percentuais de atualização de 42,72% e 44,80%, referentes aos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990 (Precedentes e Súmula 252 do e. STJ).
- Apelação dos autores e recurso adesivo da CAIXA não providos.
(PROCESSO: 200384000130543, AC375745/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 09/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 17/09/2007 - Página 1097)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. LEI 9.289/1996. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. FCVS. MP 1981-54/2000. DUPLO FINANCIAMENTO. CONTRATO ANTERIOR A 31 DE DEZEMBRO DE 1987. POSSIBILIDADE. LEI 10.150/2000. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. MOMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. JUROS LEGAIS. SEGURO. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE 42,72% (JANEIRO/89) E 44,80% (ABRIL/90). SÚMULA 252/STJ.
- A regra processual insculpida no art. 511 do CPC, na redação dada pela Lei nº 8.950/94, prevê, no ato da interposição do recurso, a comprovação do respectivo preparo.
- Inaplicável, contudo, tal regra no âmbito da Justiça Federal, porquanto existe norma especial disciplinadora de cobrança de custas processuais (Lei 9289/96).
- O art. 2º, parágrafo 3º, da MP 1981-54/2000 permitiu a liquidação antecipada do contrato de mútuo, nos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987. Trata-se de direito concedido aos mutuários por norma de ordem pública que não pode ser obstado, ainda que o mutuário tenha outro imóvel financiado pelo SFH no mesmo município. Inteligência do art. 3º da Lei 8.100/90 com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.150/2000.
- Possibilidade de aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial, desde que expressamente previsto no contrato.
- Deve-se efetuar a atualização do saldo devedor, com a aplicação dos índices previstos no contrato, para, em seguida, proceder-se ao abatimento do valor da prestação paga.
- Nos contratos firmados no âmbito do SFH os juros devem obedecer ao pactuado, não podendo, no entanto, ultrapassar os limites de 10% a.a. e 12% a.a., para os acordos realizados durante a vigência das Leis 4.380/64 e 8.692/93, respectivamente.
- Aplica-se sobre os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) os percentuais de atualização de 42,72% e 44,80%, referentes aos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990 (Precedentes e Súmula 252 do e. STJ).
- Apelação dos autores e recurso adesivo da CAIXA não providos.
(PROCESSO: 200384000130543, AC375745/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 09/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 17/09/2007 - Página 1097)
Data do Julgamento
:
09/08/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC375745/RN
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
143516
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 17/09/2007 - Página 1097
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
AG 6793/PE (TRF5)AG 6477/PE (TRF5)AG 7268/RN (TRF5)AC 213712/PB (TRF5)RE 226855/RS (STF)RESP 638132/PR (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED MPR-1981 ANO-2000 (54)
LEG-FED LEI-10150 ANO-2000 ART-3 ART-2 PAR-3
LEG-FED SUM-252 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-511
LEG-FED LEI-8950 ANO-1994
LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-14 INC-2
LEG-FED LEI-8100 ANO-1990 ART-3
LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-8 ART-9 PAR-1 ART-6 LET-C LET-E
LEG-FED LEI-8692 ANO-1993
LEG-FED LEI-6032 ANO-1974 ART-10 INC-1
LEG-FED SUM-282 (STF)
LEG-FED SUM-283 (STF)
LEG-FED SUM-284 (STF)
LEG-FED MPR-1981 ANO-2000 (52)
LEG-FED SUM-356 (STF)
LEG-FED LEI-8004 ANO-1990
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-42 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-8177 ANO-1991
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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