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Jurisprudência


TRF5 200384000137665

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEFESA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. - Ação civil pública de revisão de benefício previdenciários. IRSM de fevereiro de 1994(39,67%). - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública na defesa de interesses individuais disponíveis. (PROCESSO: 200384000137665, AC358702/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 23/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1418)

Data do Julgamento : 23/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC358702/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113804
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1418
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP  302744    (STJ)AGRESP  448647   (STJ)
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL Autor: CELSO RIBEIRO BASTOS
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-127 ART-129 INC-3 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-6
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha
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