main-banner

Jurisprudência


TRF5 200384000152253

Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ADVOGADO IMPEDIDO DE VOTAR EM ELEIÇÃO DA OAB. EQUÍVOCO NO CONTROLE DO REGISTRO DOS ASSOCIADOS ADIMPLENTES. PUBLICIDADE DA SITUAÇÃO INVERÍDICA DE INADIMPLÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ação Ordinária com pedido de indenização por dano moral, promovido contra a OAB/RN, em razão de o autor ter sido impedido de votar na eleição para o conselho profissional ao qual está inscrito, sob a justificativa de que ele se encontrava inadimplente com a sua respectiva anuidade. 2. Muito embora tenha se consignado na sentença que o fato se deu somente entre o autor e o mesário, classificando-o como mero aborrecimento, a realidade fática cotejada através da prova testemunhal indica que houve publicidade, no ato da eleição, da falsa situação de inadimplência que o mesário afirmou se encontrar o recorrente. 3. A divulgação inverídica da situação de inadimplência do demandante perante seus colegas quando de sua tentativa de votar na indigitada eleição junto a OAB/RN, por si só, é fato plenamente capaz de ensejar a reparação que a indenização por danos morais visa minorar. 4. Indenização fixada em R$ 2.000,00, levando-se em consideração que embora tenha sido dada oportunidade ao autor para comprovação do pagamento da anuidade para o exercício do direito de voto, não se pode negar que houve constrangimento haja vista a publicidade dada ao falso estado de inadimplência do recorrente perante seus colegas. 5. Incidência sobre o montante indenizatório de correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ), até o advento da Lei n.º 11.960, a partir da qual deve-se aplicar o percentual de 0,5% ao mês, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/97. 6. Honorários advocatícios arbitrados no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 20, parágrafos 4º e 5º do CPC. 7. Apelação provida. (PROCESSO: 200384000152253, AC391118/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 25/02/2010 - Página 469)

Data do Julgamento : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC391118/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 215270
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 25/02/2010 - Página 469
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AC 200480000081450 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-54 (STJ) LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-3 PAR-4 PAR-5
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Mostrar discussão