TRF5 200385000014508
ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE FGTS. PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL NÃO JUNGIDO À LEGISLAÇÃO DO SFH. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
1. O direito à moradia, alçado à categoria de direito social pela Emenda Constitucional n.º 26, de 14/02/00, pressupõe a obrigação do Estado de fomentar a habitação, seja através da concessão de financiamentos, seja através da liberação dos recursos aplicados no FGTS;
2. A Lei n.º 8.036/90 deve ser interpretada conforme o direito social à moradia inserto na Constituição Federal, devendo-se afastar restrições à liberação dos recursos financeiros do FGTS que impliquem malferimento desse direito, seja para viabilizar a compra do bem imóvel, seja para quitar, total ou parcialmente, financiamentos habitacionais contraídos ou não sob a égide do SFH;
3. Mediante contrato de promessa de compra e venda, em que não tenha sido estabelecida cláusula de arrependimento, adquire o promitente comprador direito à aquisição do imóvel (art. 1.417, do CC). Por essa razão, constitui aquele contrato instrumento adequado para comprovar a aquisição do imóvel;
4. Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200385000014508, AMS86963/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 30/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/11/2007 - Página 1115)
Ementa
ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE FGTS. PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL NÃO JUNGIDO À LEGISLAÇÃO DO SFH. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
1. O direito à moradia, alçado à categoria de direito social pela Emenda Constitucional n.º 26, de 14/02/00, pressupõe a obrigação do Estado de fomentar a habitação, seja através da concessão de financiamentos, seja através da liberação dos recursos aplicados no FGTS;
2. A Lei n.º 8.036/90 deve ser interpretada conforme o direito social à moradia inserto na Constituição Federal, devendo-se afastar restrições à liberação dos recursos financeiros do FGTS que impliquem malferimento desse direito, seja para viabilizar a compra do bem imóvel, seja para quitar, total ou parcialmente, financiamentos habitacionais contraídos ou não sob a égide do SFH;
3. Mediante contrato de promessa de compra e venda, em que não tenha sido estabelecida cláusula de arrependimento, adquire o promitente comprador direito à aquisição do imóvel (art. 1.417, do CC). Por essa razão, constitui aquele contrato instrumento adequado para comprovar a aquisição do imóvel;
4. Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200385000014508, AMS86963/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 30/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/11/2007 - Página 1115)
Data do Julgamento
:
30/08/2007
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS86963/SE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
146376
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/11/2007 - Página 1115
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED EMC-26 ANO-2000
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1417
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-6
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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