TRF5 200385000022591
CIVIL. SFH. CONTRATO. JUROS. TAXA ANUAL. LIMITAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (CES) - PREVISÃO CONTRATUAL. MARÇO DE 1990. IPC DE 84,32%.
Rejeição da preliminar de nulidade. Inexistência de julgamento extra petita.
Taxa efetiva de juros em contrato de financiamento habitacional regido pelo SFH, assinado sob a égide da Lei nº 4.380/64. Limite de 10% (dez por cento) ao ano.
Atualização do saldo devedor antes da dedução das parcelas do financiamento. Legalidade. Jurisprudência do eg. TRF-5ª Região.
O adicional do Coeficiente de Equivalência Salarial é aplicável nos cálculos do financiamento regido pelo SFH, havendo previsão contratual.
Nos contratos de mútuo regido pelo SFH, aplica-se o IPC (meses de março/abril de 1990. Jurisprudência.
Seguro. É cabível a revisão do seguro após a exclusão da incidência de juros dos juros, do CES do valor das prestações e a utilização do crédito decorrente para amortizar o saldo devedor.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às operações de crédito de financiamento regido pelo SFH. Provada a ilegalidade do excesso cobrado pelo agente financeiro, é direito do mutuário à restituição em dobro, prevista no parágrafo único, do art. 42 do CDC (Lei n.º 8.078/90).
(PROCESSO: 200385000022591, AC393399/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 765)
Ementa
CIVIL. SFH. CONTRATO. JUROS. TAXA ANUAL. LIMITAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (CES) - PREVISÃO CONTRATUAL. MARÇO DE 1990. IPC DE 84,32%.
Rejeição da preliminar de nulidade. Inexistência de julgamento extra petita.
Taxa efetiva de juros em contrato de financiamento habitacional regido pelo SFH, assinado sob a égide da Lei nº 4.380/64. Limite de 10% (dez por cento) ao ano.
Atualização do saldo devedor antes da dedução das parcelas do financiamento. Legalidade. Jurisprudência do eg. TRF-5ª Região.
O adicional do Coeficiente de Equivalência Salarial é aplicável nos cálculos do financiamento regido pelo SFH, havendo previsão contratual.
Nos contratos de mútuo regido pelo SFH, aplica-se o IPC (meses de março/abril de 1990. Jurisprudência.
Seguro. É cabível a revisão do seguro após a exclusão da incidência de juros dos juros, do CES do valor das prestações e a utilização do crédito decorrente para amortizar o saldo devedor.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às operações de crédito de financiamento regido pelo SFH. Provada a ilegalidade do excesso cobrado pelo agente financeiro, é direito do mutuário à restituição em dobro, prevista no parágrafo único, do art. 42 do CDC (Lei n.º 8.078/90).
(PROCESSO: 200385000022591, AC393399/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 765)
Data do Julgamento
:
05/10/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC393399/SE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
126818
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 16/11/2006 - Página 765
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ERESP 218426/SP (STJ)RESP 292738/RJ (STJ)RE 2000/0132823 (STF)AGRESP 509867/PR (STJ)RESP 390276/PR (STJ)RESP 436815/DF (STJ)
Doutrinas
:
Obra: SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
Autor: JOSÉ MARIA ARAGÃO
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-4380 ANO-1964
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-42
LEG-FED LEI-8024 ANO-1990 ART-6
LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 ART-25 ART-8 ART-2
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-330 ART-331
LEG-FED SUM-7 (STJ)
LEG-FED DEL-19 ANO-1966 ART-1 INC-23 LET-e
LEG-FED RBC-1446 ANO-1988
LEG-FED RBC-1980 ANO-1993 ART-20
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
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