TRF5 200385000044150
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
I - A CEF é parte legitima para figurar no pólo passivo da demanda, posto que é sua a responsabilidade de manter e controlar as contas de FGTS, nos termos da Lei nº 8.036/90, artigo 7º, inciso I.
II - O prazo prescricional para reclamações sobre FGTS é trintenário. Art. 23, parágrafo 5º, da Lei n.º 8.036/90.
III - Sendo o índice reajustador, à época, o IPC, torna-se evidente o direito adquirido dos titulares das contas vinculadas de FGTS aos cálculos de seus rendimentos com base nos mesmos.
IV - São indevidos os índices de 18,02% (LBC de junho/87), 10,14% (fevereiro de 1989), 5,38 (BTN de maio de 1990), e de 7% (TR de fevereiro/1991), em face da decisão do E. STF, proferida no RE nº 226.855/RS, em 31.08.2000, ressalvados os valores já creditados.
V - São devidos os juros de mora no caso de atualização monetária de contas de FGTS. Precedentes do TRF/5ª: AC nº 344379/PE, Quarta Turma, Rel. Marcelo Navarro, DJ 12/01/2005.
VI - Apelação parcialmente provida, apenas para excluir a aplicação dos os índices de 18,02% (LBC de junho/87), 5,38% (BTN de maio de 1990), e de 7% (TR de fevereiro/1991).
(PROCESSO: 200385000044150, AC462191/SE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 270)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
I - A CEF é parte legitima para figurar no pólo passivo da demanda, posto que é sua a responsabilidade de manter e controlar as contas de FGTS, nos termos da Lei nº 8.036/90, artigo 7º, inciso I.
II - O prazo prescricional para reclamações sobre FGTS é trintenário. Art. 23, parágrafo 5º, da Lei n.º 8.036/90.
III - Sendo o índice reajustador, à época, o IPC, torna-se evidente o direito adquirido dos titulares das contas vinculadas de FGTS aos cálculos de seus rendimentos com base nos mesmos.
IV - São indevidos os índices de 18,02% (LBC de junho/87), 10,14% (fevereiro de 1989), 5,38 (BTN de maio de 1990), e de 7% (TR de fevereiro/1991), em face da decisão do E. STF, proferida no RE nº 226.855/RS, em 31.08.2000, ressalvados os valores já creditados.
V - São devidos os juros de mora no caso de atualização monetária de contas de FGTS. Precedentes do TRF/5ª: AC nº 344379/PE, Quarta Turma, Rel. Marcelo Navarro, DJ 12/01/2005.
VI - Apelação parcialmente provida, apenas para excluir a aplicação dos os índices de 18,02% (LBC de junho/87), 5,38% (BTN de maio de 1990), e de 7% (TR de fevereiro/1991).
(PROCESSO: 200385000044150, AC462191/SE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 270)
Data do Julgamento
:
27/01/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC462191/SE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
177783
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 11/02/2009 - Página 270
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 126958/PR (STJ)RE 226855/RS (STF)AC 272465/SE (TRF5)AC 344379/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-7 INC-1 ART-23 PAR-5
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-8036 ANO-1973 ART-219
LEG-FED EMC-110 ANO-2001
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-1536 PAR-2
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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