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Jurisprudência


TRF5 200385000054210

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 28,86%, NA FOLHA DE PAGAMENTO DA EMBARGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NO 1º GRAU. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 840, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE EMBARGADA. 1 - As razões expostas pela União Federal, para embargar a Execução proposta, estão devidamente fundamentadas, inclusive com a juntada de documentação suficiente para a prova do excesso de execução alegado, qual seja, o Termo de Transação de fls. 03/04. 2 - A Transação é acordo entre as partes, com vistas à solução da controvérsia, e é pactuada entre os interessados, na forma prevista no artigo 840, do vigente Código Civil. 3 - A Embargada deu causa à demanda quando executou os valores supostamente a ela devidos, quando já havia recebido o total da soma, relativa ao percentual discutido, via Transação Extrajudicial. O ato da União Federal, de embargar a Execução, é apenas uma reação ao ato da Embargada, na busca de informar e defender os fatos ocorridos, assistindo-lhe, portanto, o direito ao recebimento da verba honorária. 4 - Apelação Cível provida, em parte, apenas para condenar a Apelada nos ônus da sucumbência. (PROCESSO: 200385000054210, AC374471/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 22/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 670)

Data do Julgamento : 22/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC374471/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 121022
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2006 - Página 670
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-714 ANO-2002 ART-840 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-741
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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