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Jurisprudência


TRF5 200385000070202

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO EM DETERIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CP, ART. 171, PARÁGRAFO 3º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RÉU COM MAIS DE 70 ANOS DE IDADE À DATA DA SENTENÇA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (CP, ARTIGO 115). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA ESPÉCIE RETROATIVA PELA PENA 'IN CONCRETO'. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. 1 - Havendo sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional é aferido com base na pena 'in concreto' (CP, Arts. 109, IV c/c 110, parágrafos 1º e 2º), que, no caso, foi de 02 anos e 08 meses de reclusão. 2 - Contando o acusado com 73 anos de idade (nascido em 22 de outubro de 1936), na data da sentença (prolatada em 02 de março de 2010), impõe-se a redução do prazo prescricional à metade - dicção do Artigo 115 do Código Penal. 3 - Em face da pena aplicada (2 anos e 8 meses de reclusão), o lapso temporal observado entre o fato delituoso, data da última percepção fraudulenta do benefício previdenciário (06 de maio de 2003 - fls.61 do IPL) e o recebimento da denúncia (25 de fevereiro de 2008 - fls.07- volume 1 de 2) excede o prazo legal de quatro anos, decorrente da redução pela metade dos 08 anos previstos no CP, Art. 109, IV c/c o art. 115 do mesmo diploma legal, dando ensejo ao reconhecimento da prescrição. 4 - Aplicam-se os comandos dos artigos 114 e 118 do Código Penal em relação à pena de multa e as restritivas de direito, pois prescrevem com as mais graves. 5 - Em face do decreto extintivo da punibilidade, julga-se prejudicado o exame de mérito do recurso interposto, conforme enunciado da Súmula nº 241 do TFR. 6 - Extinção da Punibilidade do acusado face à ocorrência da prescrição retroativa e apelação prejudicada. (PROCESSO: 200385000070202, ACR7475/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL EMILIANO ZAPATA LEITÃO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 02/09/2010 - Página 153)

Data do Julgamento : 26/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR7475/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 236986
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 02/09/2010 - Página 153
DecisÃo : UNÂNIME
Revisor : Desembargador Federal José Maria Lucena
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-33 PAR-2 LET-C ART-109 INC-4 ART-115 ART-110 PAR-2 PAR-1 ART-107 INC-4 ART-114 INC-2 ART-118 LEG-FED LEI-12234 ANO-2010 LEG-FED SUM-241 (TFR)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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