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Jurisprudência


TRF5 200385000085618

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO RECURSAL. AGRAVO RETIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. ANISTIA. NULIDADE DO ATO DE CASSAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Legitimidade da União para figurar no pólo passivo da presente ação, eis que versa matéria relativa a reparação por atos por ela praticados. Por essa mesma razão, é competente a Justiça Federal Comum para processar e julgar o feito; 2. Agravo retido improvido; 3. Ação ordinária em que se pede o reconhecimento de direito a indenização por danos materiais e morais, por ter sido o autor impedido de gozar dos benefícios inerentes aos anistiados, em face de atos editados pela União, que suspenderam e cassaram a anistia a ele deferida; 4. É extra petita a sentença que julga causa diversa da posta em juízo. Encontrando-se a lide exaurida quanto às questões fáticas, é possível o julgamento de mérito imediato pelo juízo recursal; 5. Reconhecida, por decisão judicial transitada em julgado, proferida pelo eg. STJ, a ilegalidade da Portaria Interministerial que cassou a anistia deferida ao autor, forçoso é reconhecer o dever da União de ressarci-lo, satisfazendo todos os direitos que lhe foram assegurados quando da concessão do benefício de anistiado, respeitada a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu o ajuizamento desta ação; 6. Inexistência de direito à indenização por danos morais, posto que o constrangimento a que foi submetido o autor se resumiu à necessidade de utilização da via judicial para o reconhecimento do seu direito, incômodo que pode ser definido como natural de uma vida em um Estado de direito, não ensejando reparação; 7. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200385000085618, AC365658/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/03/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2008 - Página 718)

Data do Julgamento : 13/03/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC365658/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 161680
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2008 - Página 718
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-1499 ANO-1995 LEG-FED DEC-3363 ANO-2000 LEG-FED PRI-118 ANO-2000 LEG-FED PRT-4 ANO-1994 (COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA) LEG-FED LEI-8878 ANO-1994 ART-6
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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