TRF5 200405000034467
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE.
- O advogado dativo tem direito a honorários advocatícios, pagos pela Fazenda Pública, ainda que no Estado exista Defensoria Pública organizada. Precedentes do STJ.
- Segurança concedida em parte.
(PROCESSO: 200405000034467, MS87118/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 1012)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE.
- O advogado dativo tem direito a honorários advocatícios, pagos pela Fazenda Pública, ainda que no Estado exista Defensoria Pública organizada. Precedentes do STJ.
- Segurança concedida em parte.
(PROCESSO: 200405000034467, MS87118/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 1012)
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança - MS87118/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
110390
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 10/03/2006 - Página 1012
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AGRESP 159974/MG (STJ)EDAG 502054/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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