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Jurisprudência


TRF5 200405000048958

Ementa
PENAL E PROCESUAL PENAL.AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSEVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. ARTS. 312, PARAGRAFO 1º C/C 71 DO CP (PECULATO). ART.168, C/C 29 E 71 do CP (APROPRIAÇÃO INDÉBITA).UM DOS APELANTES ERA EX-FUNCIONÁRIO DA CEF NA OCASIÃO DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL ELEMENTAR DO CRIME DE PECULATO QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS CO-APELANTES. REGULARIDADE NAS AÇÕES DELITUOSAS QUE SE REPETEM. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. RAZÕES RECURSAIS DE UM DOS APELANTES ESTÃO DISSOCIADAS DA IMPUTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO.NEGADO PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. 1- É pacífico, inclusive na jurisprudência do STF, que a inobservância do art. 514 do Código de Processo Penal constitui nulidade relativa que, sob pena de preclusão, deve ser argüida até o prazo do art. 500 do CPP, nos exatos termos do art. 571, II, do CPP. 2- O vetusto princípio originário do direito francês que se conhece por "pas de nullité sans grief" foi agasalhado no processo penal brasileiro, positivando-se na regra do art. 563 do Código de Processo Penal, no caso, não foi demonstrado o prejuízo na falta da prévia notificação. 3- Crime de peculato pelo deposito indevido de cheques nominais à CEF e à Receita Federal, de emissão de pessoas jurídicas, em contas de terceiros. 4- Consciência da ilicitude dos fatos que se evidencia no acordo firmado entre os apelantes para formação do concilium fraudis. 5- Concurso subjetivo entre um dos apelantes, ex-funcionário da CEF e os demais, nos termos do art. 327, parágrafo 1º, do Código Penal, aquele se equipara a funcionário público para os efeitos penais transmitindo-se, pois, aquela condição pessoal elementar do crime de peculato que se espraia aos co-autores do crime. 6- Além das condições de execução, lugar, etc., o exame das datas de alguns dos depósitos indevidos revela, em sua maioria, regularidade nas ações delituosas, sempre dentro de prazos de trinta dias o que reforça a presença da continuidade delitiva sob o aspecto temporal. 7 - Apelações interpostas por ANTÔNIO OLÍVIO DE ALMEIDA e AÉCIO SANTOS MONTENEGRO improvidas, apelação de DÁRIO ALVES DE MIRANDA em parte conhecida e improvida na parte conhecida. (PROCESSO: 200405000048958, ACR3652/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/07/2006 - Página 471)

Data do Julgamento : 20/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR3652/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 117792
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/07/2006 - Página 471
DecisÃo : UNÂNIME
Revisor : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
ReferÊncias legislativas : CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-514 ART-500 ART-571 INC-2 ART-563 ART-572 INC-1 ART-3 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-9503 ANO-1940 ART-312 PAR-1 ART-71 ART-168 ART-29 ART-327 PAR-1 ART-44 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-463 INC-1
Votantes : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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