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Jurisprudência


TRF5 200405000049902

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL. APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE AUDITOR DO TESOURO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DOS COLENDOS STF E STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, somente prescrevem as parcelas anteriores ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação. Preliminar de prescrição de fundo de direito rechaçada. Súmula nº 85, do STJ. 2. A jurisprudência dos Colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido da impossibilidade de servidor ocupante do cargo de Técnico do Tesouro Nacional se aposentar com proventos correspondentes à remuneração de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. 3. "Exercendo atividades profissionais distintas, além das diferentes exigências para suas investiduras, não há como se admitir sejam o Técnico do Tesouro Nacional e o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional integrantes da mesma carreira." (STJ - Resp nº 341345-PB, Rel. Min. Edson Vidigal). 4. Honorários advocatícios em favor da União, fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), pro rata. Apelação e Remessa Oficial providas. (PROCESSO: 200405000049902, AC336224/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/12/2006 - Página 627)

Data do Julgamento : 05/10/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC336224/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 128200
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 06/12/2006 - Página 627
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 341345 / PB (STJ)ERESP 169802 / DF (STJ)RESP 460608 / SE 9STJ)RE 219484 / PE (STF)RESP 175806 / DF (STJ)RESP 161702 / DF (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED LEI-1711 ANO-1952 ART-184 INC-1 INC-2 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 LEG-FED DEL-2225 ANO-1985 ART-1 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-541 PAR-ÚNICO ART-485 INC-5 LEG-FED RGI-000000 ART-255 (STJ) LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-192 INC-2 INC-1
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
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