TRF5 200405000147328
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X (40%). REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AFRONTA À GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO RECHAÇADA. SÚMULA 85 DO STJ.
1. A alegada prescrição não atinge o direito material, mas tão-somente as prestações ou parcelas que forem completando um qüinqüênio. Inteligência da Súmula 85 do STJ.
2. A Lei nº 8.237/91, no art. 12, §5º, assegurou, expressamente, o pagamento, a título de vantagem pessoal, dos valores que, antes de sua vigência, fossem superiores àqueles obtidos com os novos percentuais estabelecidos. Mantido o valor total da remuneração, não se configura qualquer violação a direito adquirido e à garantia da irredutibilidade de vencimentos.
3. O Supremo Tribunal Federal já assentou que "não existe direito adquirido a regime jurídico" e, por conseguinte, "as leis - ainda quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos, são aplicáveis desde o início de sua vigência" (RE 189561/MG, DJU: 08-09-1995, PP-28435, Relator Sepúlveda Pertence). Precedentes do STJ e deste Regional. Apelação e Remessa Oficial providas. Sentença reformada.
(PROCESSO: 200405000147328, AC340349/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/05/2006 - Página 616)
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X (40%). REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AFRONTA À GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO RECHAÇADA. SÚMULA 85 DO STJ.
1. A alegada prescrição não atinge o direito material, mas tão-somente as prestações ou parcelas que forem completando um qüinqüênio. Inteligência da Súmula 85 do STJ.
2. A Lei nº 8.237/91, no art. 12, §5º, assegurou, expressamente, o pagamento, a título de vantagem pessoal, dos valores que, antes de sua vigência, fossem superiores àqueles obtidos com os novos percentuais estabelecidos. Mantido o valor total da remuneração, não se configura qualquer violação a direito adquirido e à garantia da irredutibilidade de vencimentos.
3. O Supremo Tribunal Federal já assentou que "não existe direito adquirido a regime jurídico" e, por conseguinte, "as leis - ainda quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos, são aplicáveis desde o início de sua vigência" (RE 189561/MG, DJU: 08-09-1995, PP-28435, Relator Sepúlveda Pertence). Precedentes do STJ e deste Regional. Apelação e Remessa Oficial providas. Sentença reformada.
(PROCESSO: 200405000147328, AC340349/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/05/2006 - Página 616)
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC340349/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
114643
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 22/05/2006 - Página 616
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE 189561 / MG (STF)RESP 638039 / RJ (STJ)ROMS 16746 / MS (STJ)RESP 448117 / MG (STJ)RE 92638 / SP (STF)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-85 (STJ)
LEG-FED LEI-8237 ANO-1991 ART-12 PAR-5 PAR-2 PAR-3
LEG-FED LEI-7923 ANO-1989
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 ART-37 INC-15
LEG-FED MPR-106 ANO-1989
LEG-FED RGI-000000 ART-255 LET-A (STJ)
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-67 ART-193
LEG-FED EMC-20 ANO-1998 ART-11
LEG-FED LEI-8270 ANO-1991
LEG-FED MPR-1234 ANO-1950
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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