main-banner

Jurisprudência


TRF5 200405000229308

Ementa
Processual Civil. Mandado de segurança impetrado por advogado, que teve bens apreendidos em seu escritório, como se fossem de outro advogado, no caso, seu constituinte. Omissão nas informações acerca da inserção do endereço do escritório do impetrante. Direito líquido e certo [do impetrante] de não ser objeto de apreensão, se não é alvo de nenhum investigação policial, transformando o ato atacado em ilegal. Bens liberados por força da liminar, que se confirma. Concessão da ordem. (PROCESSO: 200405000229308, MS88404/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 30/09/2008 - Página 649)

Data do Julgamento : 29/05/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança - MS88404/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 167994
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/09/2008 - Página 649
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Mostrar discussão