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Jurisprudência


TRF5 200405000249472

Ementa
Processual Civil. Direito Ambiental. Telefonia celular. Estações de rádio-base (ERB's). instalação. Licenciamento Ambiental. Exigência. Ausência de previsão legal. Freqüência de 1 a 30 Hz. Ofensa à saúde humana. Necessidade de perícia. 1. Ausência de previsão legal de exigência de licenciamento ambiental para a atividade de telefonia. 2. A exclusão das operadoras de telecomunicações de seu sinal digital das ondas que oscilem à freqüência de 1 Hz a 30 Hz é matéria que exige perícia, em instrução, faltando o juízo técnico para a consagração em decisão que enfrenta pedido de antecipação de tutela. 3. Exigência de uma distância de cem metros, estabelecida no decisório fustigado, em contrariedade à norma municipal, a fixar a distância, no caso, de trinta metros. Precedente da Turma espelhada no AGTR 59.414-RN, da relatoria do des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, a proclamar que "ainda que seja obrigação do Estado a preservação do meio ambiente, este desiderato não pode, por seus excessos, inibir o normal desenvolvimento das atividades essenciais ao funcionamento da sociedade, máxime em casos como o dos autos, em que as antenas têm relevante função social e são mínimos, senão nenhum, os dados estéticos ou ambientais que podem provocar". 4. Agravo de instrumento provido. (PROCESSO: 200405000249472, AG57711/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 10/11/2009 - Página 368)

Data do Julgamento : 08/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG57711/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 205906
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/11/2009 - Página 368
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 59414/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-MUN LEI-186 ANO-2001 ART-4 ART-5 (RN)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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