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Jurisprudência


TRF5 200405000307587

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DISCIPLINAR. RAZOABILIDADE. ACIDENTE VEÍCULO OFICIAL. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Punição decorrente de acidente em veículo oficial enquanto trafegava em rodovia federal acima do limite de velocidade permitido na via. 2. As sanções disciplinares, como qualquer espécie de penalidade imposta ao indivíduo pelas mãos do Estado, devem, sem sombra de dúvida, possuir conotação lógica entre a reprimenda e a transgressão cometida. Com razão, deve existir equivalência entre o fato e a punição. 3. O princípio da razoabilidade busca uma relação de adequação entre o fim eleito pela lei e os meios em razão dos quais ele é efetuado. Deve ocorrer uma verificação entre o fim e o meio, uma confrontação entre o fundamento da atuação administrativa e seus efeitos de modo a tornar possível o controle de um excesso. 4. Apelação e remessa necessária providas. (PROCESSO: 200405000307587, AC347604/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/10/2009 - Página 281)

Data do Julgamento : 22/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC347604/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 201079
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/10/2009 - Página 281
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: Curso de Direito Administrativo. São Paulo:Maleiros.2002 Autor: Celso Antônio Bandeira de Mello
Obraautor: : Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros 1998 Lúcia Valle Figueiredo
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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