TRF5 200405000413673
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA FÍSICA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NA DATA DE REALIZAÇÃO DA NOVA PROVA FÍSICA. A SUSPENSÃO INDEFINIDA DE ATO ADMINISTRATIVO COMPROMETE O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Caso o edital seja omisso sobre as hipóteses de caso fortuito ou força maior, é cabível a incidência do controle judicial desde que requerido.
- Se o candidato logrou êxito nas provas objetivas e nas provas discursivas, e sofreu restrições em sua capacidade física em decorrência de caso fortuito ou força maior, o não adiamento da prova física feriria o princípio da igualdade.
- O adiamento, contudo, não pode ser por prazo indefinido, mas, sim, por prazo certo e compatível com as normas reguladoras da Organização do Concurso.
- Agravo de instrumento provido.
(PROCESSO: 200405000413673, AG59595/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 02/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1222)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA FÍSICA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NA DATA DE REALIZAÇÃO DA NOVA PROVA FÍSICA. A SUSPENSÃO INDEFINIDA DE ATO ADMINISTRATIVO COMPROMETE O FUNCIONAMENTO REGULAR DA MÁQUINA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Caso o edital seja omisso sobre as hipóteses de caso fortuito ou força maior, é cabível a incidência do controle judicial desde que requerido.
- Se o candidato logrou êxito nas provas objetivas e nas provas discursivas, e sofreu restrições em sua capacidade física em decorrência de caso fortuito ou força maior, o não adiamento da prova física feriria o princípio da igualdade.
- O adiamento, contudo, não pode ser por prazo indefinido, mas, sim, por prazo certo e compatível com as normas reguladoras da Organização do Concurso.
- Agravo de instrumento provido.
(PROCESSO: 200405000413673, AG59595/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 02/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1222)
Data do Julgamento
:
02/03/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG59595/RN
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
111763
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1222
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 199701000599239/BA (TRF1)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-5 LET-C ART-14
LEG-FED LEI-10682 ANO-2003 ART-6
LEG-FED DEL-2320 ANO-1987
LEG-FED INT-1 ANO-1993
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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