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Jurisprudência


TRF5 20048000001118501

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL CONTRA O CONSUMIDOR. ARTIGO 171, PARÁGRAFO 3º DO CPB C/C ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.078/90. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA SINGULAR. PENA DE RECLUSÃO E MULTA. SUBSTITUIÇÃO PELA RESTRITIVA DE DIREITO. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO JÁ ENFRENTADA NA APELAÇÃO (PRESENÇA DE DOLO E DOSIMETRIA DA PENA). IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. 1. Não há que se falar em omissão e/ou obscuridade do Acórdão embargado, que, ao confirmar a sentença condenatória monocrática, fê-lo levando em conta as provas colacionadas aos Autos. 2. Inexistindo omissão no Acórdão, posto que quanto à matéria de mérito - dolo e dosimetria da pena - tratando a hipótese de mera rediscussão, não há que se falar em retificação do Acórdão embargado, não aplicável, 'in casu', ao recurso ora interposto. 3. Embargos conhecidos e improvidos. (PROCESSO: 20048000001118501, EDACR4631/01/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 21/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 13/09/2007 - Página 608)

Data do Julgamento : 21/08/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Criminal - EDACR4631/01/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 142592
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 13/09/2007 - Página 608
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ERESP 287390/PR (STJ)
Doutrinas : Obra: PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Autor: MOACIR AMARAL SANTOS
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-71 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-44 ART-59 ART-68 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-382 ART-619 ART-3 ART-383 ART-381 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-536 ART-538 ART-535 (ART. 538, CAPUT) LEG-FED LEI-8950 ANO-1994 LEG-FED LEI-9714 ANO-1998
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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