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Jurisprudência


TRF5 200480000022432

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DOS EMBARGADOS, NA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO. CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, E NÃO SOBRE O VALOR TRANSACIONADO. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O pagamento dos honorários advocatícios não guarda qualquer relação com a transação realizada por alguns Exeqüentes. A verba honorária é um direito do Causídico e o seu pagamento, uma obrigação da Embargante. 2. O advogado dos Exeqüentes não está obrigado a ver seus honorários drasticamente reduzidos, em face de um acordo, do qual sequer participou, até porque a causa que patrocinou foi baseada, no tocante aos honorários, nos valores da condenação, não tendo, agora, que aceitar qualquer outro parâmetro de cálculo para a sua remuneração. 3. Embargos à Execução improcedentes. Sentença reformada. Embargante condenada em honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Apelação provida. (PROCESSO: 200480000022432, AC375900/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/11/2007 - Página 486)

Data do Julgamento : 20/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC375900/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 147314
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 19/11/2007 - Página 486
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 199934000904110/DF (TRF1)AC 200130000009459 (TRF1)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 PAR-3 LET-A LET-B LET-C LEG-FED MPR-2226 ANO-2001 ART-3 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22 ART-24 PAR-4 LEG-FED MPR-2169 ANO-2001 ART-7 PAR-2 LEG-FED LEI-8952 ANO-1994
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa
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