TRF5 200480000022432
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DOS EMBARGADOS, NA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO. CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, E NÃO SOBRE O VALOR TRANSACIONADO. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. O pagamento dos honorários advocatícios não guarda qualquer relação com a transação realizada por alguns Exeqüentes. A verba honorária é um direito do Causídico e o seu pagamento, uma obrigação da Embargante.
2. O advogado dos Exeqüentes não está obrigado a ver seus honorários drasticamente reduzidos, em face de um acordo, do qual sequer participou, até porque a causa que patrocinou foi baseada, no tocante aos honorários, nos valores da condenação, não tendo, agora, que aceitar qualquer outro parâmetro de cálculo para a sua remuneração.
3. Embargos à Execução improcedentes. Sentença reformada. Embargante condenada em honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Apelação provida.
(PROCESSO: 200480000022432, AC375900/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/11/2007 - Página 486)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DOS EMBARGADOS, NA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO. CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, E NÃO SOBRE O VALOR TRANSACIONADO. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. O pagamento dos honorários advocatícios não guarda qualquer relação com a transação realizada por alguns Exeqüentes. A verba honorária é um direito do Causídico e o seu pagamento, uma obrigação da Embargante.
2. O advogado dos Exeqüentes não está obrigado a ver seus honorários drasticamente reduzidos, em face de um acordo, do qual sequer participou, até porque a causa que patrocinou foi baseada, no tocante aos honorários, nos valores da condenação, não tendo, agora, que aceitar qualquer outro parâmetro de cálculo para a sua remuneração.
3. Embargos à Execução improcedentes. Sentença reformada. Embargante condenada em honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Apelação provida.
(PROCESSO: 200480000022432, AC375900/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/11/2007 - Página 486)
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC375900/AL
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
147314
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 19/11/2007 - Página 486
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 199934000904110/DF (TRF1)AC 200130000009459 (TRF1)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 PAR-3 LET-A LET-B LET-C
LEG-FED MPR-2226 ANO-2001 ART-3
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22 ART-24 PAR-4
LEG-FED MPR-2169 ANO-2001 ART-7 PAR-2
LEG-FED LEI-8952 ANO-1994
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
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