TRF5 200480000040800
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNCIONÁRIOS DO CEFET. PERCEPÇÃO DE REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP 2150-40/2001. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALIORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
1. Com a edição da Medida Provisória nº 2150-40/2001, que dispôs sobre a reorganização e reestruturação de várias carreiras e cargos, dentre elas a de Técnicos-Administrativos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, novos padrões de remuneração foram criados, embutindo-se, nesta oportunidade, o percentual de 3,17% requerido. Este índice de reajuste somente deverá incidir até a edição da mencionada medida provisória. Precedente deste E. Tribunal.
2. Precedente: TRF 5ª, Primeira Turma, AC nº 358674/AL, Relator Des. Fed. Conv. César Carvalho, Julg. em 22/10/2009, DJ em 27/10/2009) - Apelação provida. (TRF-5ª R. - AC 2004.84.00.009960-7 - 2ª T. - Rel. Des. Francisco Wildo Lacerda Dantas - DJe 29.01.2010 - p. 164.
3. Mediante a conclusão da perita judicial, conforme esclarecimentos contidos nos autos, não foi apresentado qualquer documento que possa ilidir as conclusões ali apresentadas.
4. Em relação aos honorários advocatícios o percentual deverá incidir sobre o valor do montante principal do Estatuto do Advogado, cuja disciplina incumbe à Lei nº 8.906/94, quando diz que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".O acordo realizado pelas partes não alcança os honorários, a não ser quando haja cláusula expressa a respeito, inclusive assinado pelo advogado.
5. Inexistência de interferência do acordo administrativo realizado pelos Embargados sobre a obrigação de fazer, vez que aquele somente cuidou de valores atrasados.
6. Apelação do particular conhecida e parcialmente provida para determinar a incidência do percentual de honorários advocatícios sobre o valor total da execução.
(PROCESSO: 200480000040800, AC462306/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 503)
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNCIONÁRIOS DO CEFET. PERCEPÇÃO DE REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP 2150-40/2001. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALIORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
1. Com a edição da Medida Provisória nº 2150-40/2001, que dispôs sobre a reorganização e reestruturação de várias carreiras e cargos, dentre elas a de Técnicos-Administrativos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, novos padrões de remuneração foram criados, embutindo-se, nesta oportunidade, o percentual de 3,17% requerido. Este índice de reajuste somente deverá incidir até a edição da mencionada medida provisória. Precedente deste E. Tribunal.
2. Precedente: TRF 5ª, Primeira Turma, AC nº 358674/AL, Relator Des. Fed. Conv. César Carvalho, Julg. em 22/10/2009, DJ em 27/10/2009) - Apelação provida. (TRF-5ª R. - AC 2004.84.00.009960-7 - 2ª T. - Rel. Des. Francisco Wildo Lacerda Dantas - DJe 29.01.2010 - p. 164.
3. Mediante a conclusão da perita judicial, conforme esclarecimentos contidos nos autos, não foi apresentado qualquer documento que possa ilidir as conclusões ali apresentadas.
4. Em relação aos honorários advocatícios o percentual deverá incidir sobre o valor do montante principal do Estatuto do Advogado, cuja disciplina incumbe à Lei nº 8.906/94, quando diz que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".O acordo realizado pelas partes não alcança os honorários, a não ser quando haja cláusula expressa a respeito, inclusive assinado pelo advogado.
5. Inexistência de interferência do acordo administrativo realizado pelos Embargados sobre a obrigação de fazer, vez que aquele somente cuidou de valores atrasados.
6. Apelação do particular conhecida e parcialmente provida para determinar a incidência do percentual de honorários advocatícios sobre o valor total da execução.
(PROCESSO: 200480000040800, AC462306/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 503)
Data do Julgamento
:
18/05/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC462306/AL
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
226519
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/05/2010 - Página 503
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 467082/AL (TRF5)AC 358674/AL (TRF5)AC 200484000099607 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-10 (45)
LEG-FED MPR-2048 ANO-2000 (26)
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994
LEG-FED MPR-2150 ANO-2001 (40)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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