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Jurisprudência


TRF5 200480000063975

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LEIS Nº 8.622/93 e 8.627/93. ACORDO REALIZADO PELAS PARTES. NÃO AFETAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 515, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXEQUENTE QUE NÃO TRANSACIONOU. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. 1. Os honorários pertencem ao advogado, na forma do que prescreve o art. 23, do Estatuto do Advogado, cuja disciplina incumbe à Lei nº 8.906/94, quando diz que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". 2. O acordo realizado pelas partes não alcança os honorários, a não ser quando haja cláusula expressa a respeito, inclusive assinado pelo advogado. 3. Inexistência de duplicidade de execução. Embora os cálculos de liquidação tenham vindo em duas planilhas, verifica-se que o exeqüente optou por apurar as diferenças dos 28,86% incidentes sobre rubricas em planilha à parte. 4. Apelação da União improvida. (PROCESSO: 200480000063975, AC359276/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 17/06/2009 - Página 217)

Data do Julgamento : 12/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC359276/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 189090
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/06/2009 - Página 217
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 330203/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23 PAR-3 LEG-FED MPR-1160 ANO-1995 LEG-FED LEI-8622 ANO-1993 LEG-FED LEI-8627 ANO-1993 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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