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Jurisprudência


TRF5 20048000006599603

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE VENCEDORA E DO SEU ADVOGADO. SÚMULA Nº. 306 DO E. STJ. 1. Em consonância com o entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, e consubstanciado no enunciado nº. 306 de sua Súmula, esta e. Corte Regional concluiu reiteradas vezes pela possibilidade de a parte vencedora empreender a execução da verba honorária devida ao seu causídico. Precedentes: AC 388199-RN, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Francisco Barros Dias, pub. DJE: 05/11/2009, p. 191; AC 425771-PE, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Manoel Erhardt, pub. DJ: 23/05/2008, p. 377. 2. Em hipóteses dessa natureza, há se falar, portanto, em legitimidade ativa concorrente e não excludente da parte autora e do seu advogado. Aquela funciona, dessarte, como substituta processual do seu patrono, pois passa a defender em nome próprio direito alheio. Embargos de declaração providos para sanar a obscuridade apontada e reconhecer a legitimidade da parte vencedora para executar a verba honorária de titularidade do seu advogado. (PROCESSO: 20048000006599603, EDAC471943/03/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 19/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/08/2010 - Página 71)

Data do Julgamento : 19/08/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC471943/03/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 236085
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/08/2010 - Página 71
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 388199/RN (TRF5)AC 425771/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-306 (STJ) LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-4 ART-618 INC-1 LEG-FED SUM-306 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena
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