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Jurisprudência


TRF5 200480000078978

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. PRECEDENTES. APELO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo" (STJ - AGA 955827-DF - 5ªT - DJE 16/02/2009 - Relator NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO). 2. O colendo STJ tem entendido ser a visão monocular motivo suficiente para o reconhecimento do direito à nomeação e posse em cargo público, dentre as vagas reservadas a portadores de deficiência física. Precedente: STJ - MS 13311 - TERCEIRA SEÇÃO - DJE 01/10/2008 - Relator(a) FELIX FISCHER. 3. Princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais e da vedação à discriminação. 4. A República Federativa do Brasil é signatária da Convenção nº. 111 da Organização Internacional do Trabalho, que veda a prática de discriminação negativa em razão de enfermidade, devido, principalmente, a tal fato constituir uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 5. Apelo conhecido, mas desprovido. (PROCESSO: 200480000078978, AC434065/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 12/11/2009 - Página 525)

Data do Julgamento : 27/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC434065/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 206482
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/11/2009 - Página 525
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 13311 (STJ)AC 422052/RN (TRF5)AGA 955827/DF (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-5296 ANO-2006 LEG-FED CVC-111 (OIT)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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