TRF5 200481000028230
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA PROVENDA. TERMO FINAL EXPIRADO. PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INCABIMENTO.
Pedido inicial de nova avaliação dos preços dos imóveis, objeto de alienação no Programa PROVENDA, no qual a CEF confere aos ocupantes do imóvel o direito de preferência na compra.
O ato de avaliação unilateral feita pela Caixa Econômica Federal sujeita-se ao controle do Judiciário, o que justifica o objeto da ação, mesmo tendo se expirado o termo final do prazo para habilitação no programa PROVENDA.
Necessidade de nova avaliação, mediante perícia técnica, para que seja demonstrado o real valor dos imóveis, afastando eventual dúvida, quanto à supervalorização do preço.
(PROCESSO: 200481000028230, AC365815/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2008 - Página 1017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA PROVENDA. TERMO FINAL EXPIRADO. PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INCABIMENTO.
Pedido inicial de nova avaliação dos preços dos imóveis, objeto de alienação no Programa PROVENDA, no qual a CEF confere aos ocupantes do imóvel o direito de preferência na compra.
O ato de avaliação unilateral feita pela Caixa Econômica Federal sujeita-se ao controle do Judiciário, o que justifica o objeto da ação, mesmo tendo se expirado o termo final do prazo para habilitação no programa PROVENDA.
Necessidade de nova avaliação, mediante perícia técnica, para que seja demonstrado o real valor dos imóveis, afastando eventual dúvida, quanto à supervalorização do preço.
(PROCESSO: 200481000028230, AC365815/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2008 - Página 1017)
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC365815/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
154053
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 27/03/2008 - Página 1017
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 54495 / CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-1 ART-295 PAR-único INC-3
Votantes
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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