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Jurisprudência


TRF5 200481000031289

Ementa
CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Tratando-se de postulação decorrente de falha no serviço prestado pela CEF, deve referido ente figurar no pólo passivo da demanda. 2. Exame do mérito da demanda possibilitado pelo art. 515, parágrafo 3º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/01. 3. No âmbito do direito privado, o ordenamento jurídico pátrio adota a tese da responsabilidade civil subjetiva, disciplinada no art. 186 do CC de 2002, sendo o direito à indenização por dano moral e material uma garantia constitucional (art. 5º, V). Ainda que se trate de empresa pública federal, incabível se afigura a aplicação da responsabilidade objetiva (art. 37, parágrafo 6º, da CF/88), posto que os fatos, in casu, envolvem, tão-somente, a atividade empresarial da demandada, sem qualquer relação com a prestação de serviço público. 4. No caso concreto, o atraso injustificado no encaminhamento, por parte da CAIXA, dos comprovantes de vendas, mediante cartão de crédito, à administradora de cartões inviabilizou o pagamento à autora, implicando um prejuízo patrimonial de R$ 2.047,00 (dois mil e quarenta e sete reais), bem assim de ordem moral, em razão do protesto de um título da autora, advindo da situação ora retratada. Indenização por danos morais fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Indenização por danos materiais fixada em cifra equivalente ao prejuízo patrimonial acima referido. 5. Apelação provida, para julgar procedente o pedido. (PROCESSO: 200481000031289, AC406552/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/04/2008 - Página 405)

Data do Julgamento : 08/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC406552/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 155951
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 28/04/2008 - Página 405
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: DA RESPONSABILIDADE CIVIL Autor: JOSÉ DE AGUIAR DIAS
Obraautor: : DANO MORAL WILSON MELO DA SILVA E AGUIAR DIAS
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 ART-267 INC-6 ART-333 INC-2 LEG-FED LEI-10352 ANO-2001 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-186 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-5 ART-37 PAR-6 LEG-FED SUM-54 (STJ)
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