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Jurisprudência


TRF5 200481000078701

Ementa
Civil. Ação de Imissão na Posse. Contrato. Compra de imóvel. Direito de preferência. Inadimplência. Desistência tácita. 1. A inadimplência do contrato preliminar de futura aquisição, com garantia de direito de preferência, representa desistência tácita, prevista no acordo, investindo o agente financeiro no direito de alienar o imóvel a terceiros. 2. Ausência de ilegalidade no negócio jurídico firmado pela CEF com a mutuária primeva, que quitou o financiamento do débito, relativamente ao imóvel objeto do mútuo, passando a ser a legítima proprietária, com garantia de todos os direitos inerentes à propriedade (de fruir, gozar e dispor do bem), cumprindo ao Estado-Juiz afastar eventual óbice ao exercício desses direitos, ora pleiteados em ação de imissão na posse. 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200481000078701, AC415490/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 30/10/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 02/12/2008 - Página 304)

Data do Julgamento : 30/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC415490/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 174306
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 02/12/2008 - Página 304
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-55
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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