TRF5 200481000085328
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CND. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA COMPENSAÇÃO. ART. 156, II DO CTN. EXPEDIÇÃO DA CND NA PENDÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PELO FISCO. DIREITO DO CONTRIBUINTE - PRECEDENTE DO STJ. ART. 205 DO CTN. ILEGALIDADE DA RECUSA.
1 - Versa a presente demanda sobre a possibilidade de expedição de certidão negativa de débito em face da compensação tributária.
2 - A certidão negativa de débito, em Direito Tributário, é o meio pelo qual se prova a quitação de determinado tributo, é o documento que busca informar a real situação fiscal do contribuinte e deve espelhar a realidade do fato certificado. Por outro lado, a expedição deste documento, a quem efetivamente não esteja quite com a Fazenda Nacional, caracteriza falsa declaração sobre fato juridicamente relevante
3 - A autora requer a expedição de certidão negativa de débito em face de débito objeto de compensação promovida pelo contribuinte e em fase de homologação pelo Fisco.
4 - Precedente do STJ: AgRg no REsp 959.463/PR
5 - Extinto o crédito tributário pela compensação e, mesmo sujeita a verificação pelo Fisco, o contribuinte tem direito a expedição da CND nos termos do art. 205 do CTN.
6 - Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200481000085328, AC398010/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 15/01/2010 - Página 131)
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CND. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA COMPENSAÇÃO. ART. 156, II DO CTN. EXPEDIÇÃO DA CND NA PENDÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PELO FISCO. DIREITO DO CONTRIBUINTE - PRECEDENTE DO STJ. ART. 205 DO CTN. ILEGALIDADE DA RECUSA.
1 - Versa a presente demanda sobre a possibilidade de expedição de certidão negativa de débito em face da compensação tributária.
2 - A certidão negativa de débito, em Direito Tributário, é o meio pelo qual se prova a quitação de determinado tributo, é o documento que busca informar a real situação fiscal do contribuinte e deve espelhar a realidade do fato certificado. Por outro lado, a expedição deste documento, a quem efetivamente não esteja quite com a Fazenda Nacional, caracteriza falsa declaração sobre fato juridicamente relevante
3 - A autora requer a expedição de certidão negativa de débito em face de débito objeto de compensação promovida pelo contribuinte e em fase de homologação pelo Fisco.
4 - Precedente do STJ: AgRg no REsp 959.463/PR
5 - Extinto o crédito tributário pela compensação e, mesmo sujeita a verificação pelo Fisco, o contribuinte tem direito a expedição da CND nos termos do art. 205 do CTN.
6 - Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200481000085328, AC398010/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 15/01/2010 - Página 131)
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC398010/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
212076
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/01/2010 - Página 131
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
AgRg no REsp 959463/PR (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-156 INC-2 ART-205 ART-206
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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