main-banner

Jurisprudência


TRF5 200481000092825

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO CEARÁ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. RESOLUÇÃO POR ATO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará não pode, por ato unilateral mediante mera notificação à parte adversa resolver negócio jurídico sinalagmático, em violação das cláusulas contratuais. Aplicação do princípio do pacta sunt servanda. I 2. O acolhimento de pedido reconvencional de indenização por perdas e danos , não dispensa a comprovação dos prejuízos sofridos em decorrência da resolução do negócio jurídico pelo inadimplemento da contratante. 3. Recursos improvidos. (PROCESSO: 200481000092825, AC458621/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO DANTAS (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 15/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 24/02/2010 - Página 225)

Data do Julgamento : 15/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC458621/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Dantas (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 214870
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 24/02/2010 - Página 225
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-517 ART-264
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Mostrar discussão