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Jurisprudência


TRF5 200481000093805

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA. ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO CONCEDIDAS. - Laudo pericial oficial que atesta ser o autor portador de moléstia grave não passível de controle (neoplasia maligna), nos termos do art. 6º da Lei 7.713/88, devendo ser reconhecida à isenção do imposto de renda. - Comprovado o fato do autor ser portador de neoplasia maligna, deve-se reconhecer o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos. - Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200481000093805, AC389588/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/05/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2007 - Página 985)

Data do Julgamento : 08/05/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC389588/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 136455
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2007 - Página 985
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 376222/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-7713 ANO-1988 ART-6 INC-14 INC-21 LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 ART-30 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-186 PAR-1 LEG-FED LEI-8541 ANO-1992 ART-42
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre
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