TRF5 200481000093805
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA. ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO CONCEDIDAS.
- Laudo pericial oficial que atesta ser o autor portador de moléstia grave não passível de controle (neoplasia maligna), nos termos do art. 6º da Lei 7.713/88, devendo ser reconhecida à isenção do imposto de renda.
- Comprovado o fato do autor ser portador de neoplasia maligna, deve-se reconhecer o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos.
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200481000093805, AC389588/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/05/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2007 - Página 985)
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA. ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO CONCEDIDAS.
- Laudo pericial oficial que atesta ser o autor portador de moléstia grave não passível de controle (neoplasia maligna), nos termos do art. 6º da Lei 7.713/88, devendo ser reconhecida à isenção do imposto de renda.
- Comprovado o fato do autor ser portador de neoplasia maligna, deve-se reconhecer o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos.
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200481000093805, AC389588/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/05/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2007 - Página 985)
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC389588/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
136455
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2007 - Página 985
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 376222/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-7713 ANO-1988 ART-6 INC-14 INC-21
LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 ART-30
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-186 PAR-1
LEG-FED LEI-8541 ANO-1992 ART-42
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre
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