TRF5 200481000093866
CONTRATO DE SEGURO. CONTRAPRESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO PAGA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA ANULADA.
I. É de ser anulada de ofício a sentença recorrida, porquanto proferida por juiz incompetente.
II. Havendo o contrato de seguro, cujo cumprimento integra o objeto do litígio, sido celebrado entre o autor e a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, não têm as partes prerrogativa de litigar na Justiça Federal.
III. Sentença anulada. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Apelação prejudicada.
(PROCESSO: 200481000093866, AC385898/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE BARROS E SILVA (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 20/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/07/2006 - Página 427)
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. CONTRAPRESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO PAGA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA ANULADA.
I. É de ser anulada de ofício a sentença recorrida, porquanto proferida por juiz incompetente.
II. Havendo o contrato de seguro, cujo cumprimento integra o objeto do litígio, sido celebrado entre o autor e a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, não têm as partes prerrogativa de litigar na Justiça Federal.
III. Sentença anulada. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Apelação prejudicada.
(PROCESSO: 200481000093866, AC385898/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE BARROS E SILVA (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 20/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/07/2006 - Página 427)
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC385898/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco de Barros e Silva (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
119196
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 17/07/2006 - Página 427
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
CC 46309 / SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-178 PAR-6 INC-2
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Desembargador Federal Francisco de Barros e Silva
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