TRF5 200481000192522
PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO. EXAME NA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL/CE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR SATISFATIVA POR MEIO DA SENTENÇA. PERDA DE OBJETO.
- Sendo o pedido restrito à inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil/CE, sem apresentação do certificado de conclusão do curso de Direito, e não havendo qualquer outra questão a ser resolvida nos autos, há de se considerar a perda de objeto do mandado de segurança, com a confirmação da liminar pela sentença.
- Remessa oficial improvida.
(PROCESSO: 200481000192522, REO92426/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 31/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/03/2006 - Página 715)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO. EXAME NA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL/CE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR SATISFATIVA POR MEIO DA SENTENÇA. PERDA DE OBJETO.
- Sendo o pedido restrito à inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil/CE, sem apresentação do certificado de conclusão do curso de Direito, e não havendo qualquer outra questão a ser resolvida nos autos, há de se considerar a perda de objeto do mandado de segurança, com a confirmação da liminar pela sentença.
- Remessa oficial improvida.
(PROCESSO: 200481000192522, REO92426/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 31/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/03/2006 - Página 715)
Data do Julgamento
:
31/01/2006
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO92426/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
109420
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 06/03/2006 - Página 715
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AMS 87082/RN (TRF5)
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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