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Jurisprudência


TRF5 200481000192522

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO. EXAME NA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL/CE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR SATISFATIVA POR MEIO DA SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. - Sendo o pedido restrito à inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil/CE, sem apresentação do certificado de conclusão do curso de Direito, e não havendo qualquer outra questão a ser resolvida nos autos, há de se considerar a perda de objeto do mandado de segurança, com a confirmação da liminar pela sentença. - Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200481000192522, REO92426/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 31/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/03/2006 - Página 715)

Data do Julgamento : 31/01/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO92426/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 109420
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 06/03/2006 - Página 715
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS  87082/RN   (TRF5)
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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